468 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 108/2021

    alínea f) do artigo 3.º, compete ao Presidente a resolução e o esclarecimento de quaisquer dúvidas no que concerne à sua organização e funcionamento. 4 — Para efeitos do disposto ... trabalhos, podem participar nas reuniões da CRAECE, com o estatuto de observadores ou peritos, outros trabalhadores da administração pública regional autó- noma, bem como personalidades representantes de outras entidades, tendo

  2. DR-I

    Lei n.º 31/2021

    Lei n.º 31/2021 de 24 de maio Sumário: Procede à simplificação

  3. DR-I

    Lei n.º 7/2021

    Lei n.º 7/2021 de 26 de fevereiro Sumário: Reforça as garantias