378 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 249/2022

    inflamáveis. 3 — Os brinquedos, salvo os dispositivos de percussão para brinquedos, não devem ser explosivos ou conter elementos ou substâncias que possam explodir quando utilizados nos termos do segundo parágrafo ... inflamáveis em contacto com o ar e possam criar misturas de vapores/ar inflamáveis ou explosivas. III — Propriedades químicas 1 — Os brinquedos devem ser projetados e fabricados de modo a não

  2. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2022

    diversas vezes, suspender temporariamente os trabalhos por ter sido detetada a presença de artefactos explosivos no meio da massa de resíduos, o que implicou a reprogramação plurianual da despesa através

  3. DR-I

    Portaria n.º 44/2022

    letais e procedimentos tático-policiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Armas letais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 Reconhecimento e identificação de engenhos explosivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 525 Área de marinharia e navegação: Adaptação ao meio marinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 Marinharia/navegação

  4. DR-I

    Lei n.º 92/2021

    Lei n.º 92/2021 de 17 de dezembro Sumário: Revoga o «cartão

  5. DR-I

    Portaria n.º 309-A/2021

    são abrangidos pela presente isenção os reservatórios fixos de armazenagem que tenham contido matérias explosivas dessensibilizadas ou matérias cujo transporte seja proibido pelo ADR. NOTA: Para as matérias radioativas

  6. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2021

    diversas vezes, suspender temporariamente os trabalhos por ter sido detetada a presença de artefactos explosivos no meio da massa de resíduos, a exigir a intervenção da Brigada de Minas ... Armadilhas da Guarda Nacional Republicana, bem como o rastreamento de novos explosivos pelas forças militares do Exército Português. As circunstâncias apontadas condicionaram o cumprimento do prazo para a execução

  7. DR-I

    Decreto-Lei n.º 100/2021

    chumbo e de crómio hexavalente em componentes essenciais de iniciadores elétricos e eletrónicos de explosivos para utilização civil (profissional). Neste âmbito, foi igualmente aprovada a Diretiva Delegada (UE) 2021/884 ... chumbo) e dióxido de abril de 2026. chumbo, em iniciadores elétricos e eletrónicos de explosivos para utilização civil (profissional), e cromato de bário nas cargas retardadoras de iniciadores elétricos

  8. DR-I

    Decreto-Lei n.º 85/2021

    fogo especialmente concebidas para lançar projéteis com cabo de ligação sem carga altamente explosiva ou ligação de comunicações, com alcance igual ou inferior a 500 m; c) Armas de percussão ... Realização de testes sísmicos; 4 — Lançamento de projéteis industriais; ou 5 — Desativação de engenhos explosivos improvisados (IED). N. B. — Para equipamento de desativação, ver também os pontos ML4 e 1A006

  9. DR-I

    Decreto-Lei n.º 62/2021

    Regulamento (UE) n.º 2019/1148, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos. A disponibilização, introdução, posse e utilização de substâncias ou preparações que possam ser utilizadas indevidamente para ... fabrico ilícito de explosivos foi regulamentada pelo Regulamento (UE) n.º 98/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2013, tendo por fim limitar o acesso

  10. DR-I

    Decreto-Lei n.º 38/2021

    mira para tiro noturno, incluindo amplificadores de imagem ou conversores de imagem eletrónicos; ix) Explosivos; x) Redes não seletivas nos seus princípios ou condições de utilização; xi) Armadilhas não seletivas ... seguintes meios de captura ou abate de peixes e invertebrados aquáticos: i) Venenos; ii) Explosivos; iii) Fontes de luz artificial, exceto quando especificamente referidos na legislação própria; iv) Dispositivos elétricos

  11. DR-I

    Portaria n.º 85/2021

    Correia Mendes Godinho. ANEXO I Classificações das atividades económicas portuguesas a) 20510 — Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia; b) 47610 — Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados