Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2022
- Data
- 2022-01-27
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1023 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa adicional com a aquisição de serviços de remoção de
resíduos perigosos depositados nas antigas minas de carvão de São Pedro da Cova.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de julho, foi autorizada a realização
da despesa com a aquisição de serviços para a remoção de resíduos perigosos remanescentes
depositados, em 2001 e 2002, nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da
Cova, em Gondomar, incluindo o seu encaminhamento para o destino final adequado.
Tendo em conta que o início da execução do contrato de aquisição de serviços só ocorreu em
14 de setembro de 2020, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2019, de 10 de dezembro,
procedeu à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 98/2017, de 7 de julho.
Posteriormente, verificada a existência de resíduos perigosos depositados junto ao limite nor-
deste da área inicialmente delimitada como depósito de resíduos, tornou-se necessário recorrer
ao mecanismo legal previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, relativo à execução de serviços
complementares respeitantes às quantidades de resíduos perigosos inicialmente previstas e pro-
ceder à autorização de despesa adicional no valor de € 2 300 000,00, o que veio a ocorrer através
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2021, de 28 de junho.
Ainda assim, durante a execução do contrato de aquisição de serviços, com uma duração
estimada de 12 meses, verificou-se a necessidade — ditada por questões de segurança dos traba-
lhadores e dos equipamentos — de, por diversas vezes, suspender temporariamente os trabalhos
por ter sido detetada a presença de artefactos explosivos no meio da massa de resíduos, o que
implicou a reprogramação plurianual da despesa através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 159/2021, de 29 de novembro.
Porém, conforme a progressão dos trabalhos de escavação e carregamento de resíduos avan-
çou, foram identificadas no terreno novas e divergentes situações, distintas daquelas que foram
identificadas no relatório produzido pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., que serve
de base a toda a intervenção em curso.
As razões fundamentais desta nova imprevisibilidade assentam de forma significativa nos
fatores que, de seguida, se expõe.
Nos lotes 4 e 5, existia uma quantidade de resíduos perigosos fora da zona-limite definida
para intervenção, sendo que uma parte dos resíduos se encontrava estendida ao longo de uma
longa encosta, totalmente inacessível aquando das sondagens de identificação e quantificação
inicial dos resíduos.
Nesses mesmos lotes, a altura da massa de resíduos perigosos foi muito superior à inicialmente
estimada pelas sondagens, sendo que a topografia do fundo dos lotes 4, 5 e 6 é extremamente
irregular face à que foi encontrada na 1.ª fase da remoção e na zona nascente, removida nesta
2.ª fase.
Foram encontradas várias «lagoas», isto é, depressões no relevo do terreno, com área e
profundidade apreciáveis, nas zonas dos lotes 4, 5 e 6.
Acresce ainda o aparecimento frequente, na massa dos resíduos perigosos, de vários maciços
ferrosos, contaminados, com densidade cerca de cinco vezes superior à densidade da massa dos
resíduos. Note-se que o peso específico do ferro fundido ronda, em média, as 7,8 t/m3 e o peso
específico determinado nos resíduos perigosos a remover ronda 1,78 t/m3.
Face ao exposto e a fim de concluir com sucesso a remoção de resíduos perigosos deposi-
tados nas escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova, torna-se necessário recorrer
novamente ao mecanismo legal previsto no CCP relativo à execução de serviços complementares
além das quantidades inicialmente previstas e proceder à autorização de despesa adicional no
valor de dois milhões de euros.
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Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, apro-
vado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 1, 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de julho,
na sua redação atual, que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a realização da despesa com a aquisição de serviços de remoção de resíduos
perigosos remanescentes depositados, em 2001 e 2002, nas escombreiras das antigas minas de
carvão de São Pedro da Cova, em Gondomar, incluindo o seu encaminhamento para o destino
final adequado às características dos resíduos, no montante de € 16 300 000,00 nos quais já se
inclui o IVA à taxa legal em vigor.
3 — [...]
a) 2017 — [...]
b) 2018 — [...]
c) 2019 — [...]
d) 2020 — [...]
e) 2021 — [...]
f) 2022 — € 3 300 000,00.
4 — Determinar que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo
apurado no ano anterior, ficando autorizadas a transição de saldos no orçamento de investimento
da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte dos montantes já transferidos
em 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 pelo Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016,
de 12 de agosto, na sua redação atual, e a respetiva aplicação em despesa, sem prejuízo do cum-
primento da regra do equilíbrio.»
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro, Pedro
Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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