Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 44/2022

Data
2022-01-20
Tipo
Portaria
Emitente
DEFESA NACIONAL

Texto integral (2604 palavras)

Portaria n.º 44/2022 de 20 de janeiro Sumário: Altera o Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima. Face às caraterísticas de especialidade material e funcional da Polícia Marítima (PM), como força policial que detém competência no âmbito do exercício da autoridade marítima, e do quadro de atribuições dos órgãos da Autoridade Marítima Nacional (AMN), o qual pressupõe o exercício de funções de vigilância, fiscalização e de polícia em águas sob soberania e jurisdição nacional e demais espaços fluviais sob jurisdição da AMN, bem como em espaços dominiais, balneares e nas áreas portuárias, assume particular importância o modelo formativo específico dos profissionais desta polícia, como consta da atual estrutura curricular vigente há cinco anos, e que tem constituído a base da sua formação multidisciplinar. Considerando as especificidades funcionais da PM e o espaço onde predominantemente atua, para o qual deve estar primordialmente vocacionada, torna-se necessário que a formação inicial dos agentes contemple uma aprofundada vertente marítima, não apenas no sentido de os habilitar tecnicamente para a atividade operacional no mar, mas, também, visando incutir a imprescindível adaptação a este meio e uma cultura identitária própria da instituição. Neste contexto, impõe-se alterar a estrutura curricular do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima (CFAPM), aprovado pela Portaria n.º 251/2016, de 16 de setembro, introduzindo ajustamentos à respetiva estrutura curricular, como sejam novos conteúdos programáticos sistema- tizados por áreas, designadamente no que diz respeito à igualdade de género, higiene e segurança no trabalho, ordenamento e fiscalização do domínio público marítimo, entre outras matérias, bem como readaptar a carga horária que o curso atualmente tem. O reajustamento horário curricular ora estabelecido, que permitirá uma integração dos agentes em período inferior àquele que se verifica atualmente, resulta da readaptação do processo formativo que se entende como mais adequado nesta fase inicial da carreira da PM, sendo que se desenvol- verão os estudos necessários para ampliar a oferta de formação em níveis mais avançados, como sejam nas categorias superiores desta carreira policial, sejam aferidos e definidos os ajustamentos necessários a uma maior sustentabilidade programática, em termos de formação graduada. Esta adequação da duração da formação, sob proposta do comandante-geral da Polícia Ma- rítima, resulta da avaliação da experiência de cinco anos, da atual Portaria n.º 251/2016, de 16 de setembro, e ocorre previamente ao início de novo curso para 25 agentes. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto da Escola de Autoridade Marítima, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 3/99, de 29 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, o seguinte: Artigo 1.º Objeto O artigo 4.º do Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima, aprovado pela Portaria n.º 251/2016, de 16 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 4.º Duração 1 — O CFAPM tem uma duração de 1413 horas. 2 — [...] 3 — Após a conclusão do CFAPM, realiza-se o período do Estágio de Formação para agente da PM, de dois meses, num comando local, o qual é regulado por despacho do membro do Go- Diário da República, 1.ª série N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 4 verno responsável pela área da defesa nacional, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º e no n.º 3 do artigo 8.º» Artigo 2.º Estrutura curricular A estrutura curricular referida no n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Escolar do Curso de Formação de Agentes da Polícia Marítima, aprovado pela Portaria n.º 251/2016, de 16 de setem- bro, é aprovada em anexo à presente portaria, o qual altera e substitui o apêndice I do referido Regulamento Escolar. Artigo 3.º Grupo de Trabalho para a Formação da Polícia Marítima Por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional será criado um grupo de trabalho para desenvolver estudos e metodologias de ensino com vista a instituir uma formação graduada específica que seja adequada para as categorias superiores na carreira da Polícia Marítima. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 14 de janeiro de 2022. ANEXO Estrutura curricular do CFAPM Disciplinas e módulos de formação Carga horária Formação geral: Inglês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Estatuto e regulamentos da PM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Informática e sistemas de informação policiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 Deontologia e ética profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Higiene e segurança no trabalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Socorrismo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12 Ordem unida . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 177 Formação técnico-profissional: Área jurídica: Teoria geral do Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Direito Penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Direito Processual Penal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 Introdução à investigação e direito probatório . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Direito das Contraordenações . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 Direito do Mar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Direito Marítimo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Código do Procedimento Administrativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 175 Diário da República, 1.ª série N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 5 Disciplinas e módulos de formação Carga horária Área técnica específica: Interpretação e redação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Autos e organização processual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Regulamento Geral das Capitanias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Regime jurídico da atividade profissional da pesca . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 Regime jurídico da atividade profissional do marítimo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Regimes da náutica de recreio, das atividades marítimo-turísticas e da pesca lúdica . . . . . . 26 Regulamento do mergulho profissional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Regime legal da assistência a banhistas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Regime legal do domínio público hídrico e do DPM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 Poluição do mar, Plano Mar Limpo e regime contraordenacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 Defesa pessoal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 Armas menos letais e procedimentos tático-policiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100 Armas letais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80 Reconhecimento e identificação de engenhos explosivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 525 Área de marinharia e navegação: Adaptação ao meio marinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 Marinharia/navegação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 180 Governo de embarcações da AM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150 402 Formação complementar: Educação física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 Atividades extracurriculares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84 134 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 413 114904692 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 6 DEFESA NACIONAL
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