Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 208/2021

Data
2021-10-15
Tipo
Portaria
Emitente
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (6226 palavras)

Portaria n.º 208/2021 de 15 de outubro Sumário: Procede à primeira alteração da Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas. A Diretiva 89/656/CEE do Conselho, de 30 de novembro de 1989, estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de pro- teção individual, se os riscos não puderem ser evitados ou suficientemente limitados através do recurso a outras medidas de prevenção ou processos de organização do trabalho. No plano interno, a transposição da Diretiva 89/656/CEE é assegurada pelo Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, alterado pelo artigo 9.º da Lei n.º 113/99, de 3 de agosto, o qual é re- gulamentado pela Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, relativa à descrição técnica do equipamento de proteção individual, bem como das atividades e sectores de atividade para os quais aquele pode ser necessário. As alterações introduzidas na classificação dos riscos dos produtos pelo Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece as disposições relativas à conceção, ao fabrico e à comercialização dos equipamentos de proteção individual, conduziram à atualização dos anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE, com o objetivo de assegurar a coerência com o referido regulamento. A referida atualização foi realizada pela Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, tendo sido considerada a mais recente evolução tecnológica neste domínio. Em conformidade, o anexo I foi alterado para ter em conta os novos tipos de riscos que surgem nos locais de trabalho em relação às diferentes partes do corpo a proteger através desses equipa- mentos. O anexo II passou a incluir exemplos de equipamentos de proteção individual atualmente disponíveis no mercado em conformidade com esses novos riscos. E o anexo III foi reestruturado para garantir a necessária articulação com a terminologia e as nomenclaturas entre os três anexos e, bem assim, entres estes e o Regulamento (UE) 2016/425. Em sequência das modificações referidas, importa proceder a uma atualização dos anexos da Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro. Foram ouvidos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social. Assim: Nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da Re- pública, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1832 da Comissão, de 24 de outu- bro de 2019, que altera os anexos I, II e III da Diretiva 89/656/CEE do Conselho no que se refere a adaptações estritamente técnicas. Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 14 Artigo 2.º Alteração aos anexos I, II e III da Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro Os anexos I, II e III da Portaria n.º 988/93, de 6 de outubro, são alterados com a redação cons- tante, respetivamente, dos anexos I, II e III da presente portaria, da qual fazem parte integrante. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 13 de outubro de 2021. N.º 201 Diário da República, 1.ª série ANEXO I «ANEXO I Riscos relacionados com as partes do corpo a proteger através de equipamento de proteção individual (EPI) (*) A avaliação dos riscos determinará a necessidade de utilização de EPI e as suas características de acordo com as disposições do Decreto- -Lei n.º 348/93, de 1 de outubro. Riscos Físicos Químicos (incluindo nanomateriais) (*) Agentes biológicos (contidos em) Outros riscos Materiais, pessoas, Mecânicos Térmicos Elétricos Radiações Aerossóis Líquidos Aerossóis Líquidos animais, etc. Gases e Deficiência Falta Ruído Calor Não Salpicos, Contacto Salpicos, Afogamento Choque Eletricidade Ionizant Sólidos Líquidos vapores Contacto direto e de oxigénio de visibilidade (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) e/ou Frio ionizantes Imersão pulverização, Sólidos e líquidos direto e pulverização, elétrico (8) estática es (10) (11) indireto fogo (9) jatos indireto jatos 15 de outubro de 2021 Crânio Cabeça Cabeça inteira Ouvidos Partes do corpo a proteger Olhos Rosto Aparelho respiratório Mãos Braços (partes) Pés Pernas (partes) Pele Tronco/abdómen Parte do corpo Corpo inteiro (*) V. a Recomendação 2011/696/UE sobre a definição de «nanomaterial». (1) Impacto causado por queda ou ejeção de objetos, colisão com um obstáculo e jatos de alta pressão. (2) Quedas por escorregamento. (3) Quedas de altura. (4) Vibrações. (5) Compressão estática de partes do corpo. (6) Ferimentos mecânicos (abrasão, perfuração, cortes, ablação, laceração ou golpes). (7) Enredamento e entalamento. (8) Contacto direto ou indireto. (9) Incluindo luz solar (exceto observação direta). (10) Poeiras, vapores, fumos, fibras. (11) Brumas e nevoeiros. (*) Esta lista de riscos/partes do corpo não pretende ser exaustiva.» Pág. 15 Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 16 ANEXO II «ANEXO II Lista não exaustiva dos tipos de equipamento de proteção individual (EPI) com base nos riscos contra os quais oferecem proteção Equipamento para proteção da cabeça Capacetes e/ou bonés/cogulas/acessórios para a cabeça contra: Impactos resultantes de queda ou ejeção de objetos; Colisão com um obstáculo; Riscos mecânicos (perfuração, abrasão); Compressão estática (esmagamento lateral); Riscos térmicos (fogo, calor, frio, sólidos quentes, incluindo metal fundido); Choques elétricos e trabalhos sob tensão; Riscos químicos; Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura). Coifas e redes para o cabelo contra o risco de enleamento. Equipamento para proteção dos ouvidos Abafadores (incluindo, p. ex., abafadores colocados em capacetes, com atenuação ativa do ruído, com entrada de áudio elétrica). Tampões auditivos (incluindo, por exemplo, tampões auditivos com dependência de nível, tampões auditivos adaptados a cada indivíduo). Equipamento para proteção dos olhos e da face Óculos, viseiras e máscaras de proteção da face (se for caso disso, lentes graduadas) contra: Riscos mecânicos; Riscos térmicos; Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura); Radiações ionizantes; Aerossóis sólidos e líquidos de agentes químicos e biológicos. Equipamento para proteção respiratória Dispositivos filtrantes contra: Partículas; Gases; Partículas e gases; Aerossóis sólidos e/ou líquidos. Dispositivos isolantes, incluindo com aprovisionamento de ar. Dispositivos de autossalvamento. Equipamento de mergulho. Equipamento para proteção das mãos e dos braços Luvas (incluindo mitenes e proteção dos braços) contra: Riscos mecânicos; Riscos térmicos (calor, chamas e frio); Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 17 Choques elétricos e trabalhos sob tensão (antiestático, condutor, isolante); Riscos químicos; Agentes biológicos; Radiações ionizantes e contaminação radioativa; Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura); Risco de vibração. Proteções para dedos. Equipamento para proteção dos pés e das pernas e proteção antiderrapante Calçado (p. ex., sapatos, incluindo, em certas circunstâncias, tamancos, e botas com possível biqueira de aço) contra: Riscos mecânicos; Risco de escorregamento; Riscos térmicos (calor, chamas e frio); Choques elétricos e trabalhos sob tensão (antiestático, condutor, isolante); Riscos químicos; Risco de vibração; Riscos biológicos. Protetores amovíveis do peito do pé contra riscos mecânicos. Joelheiras contra riscos mecânicos. Polainas contra riscos mecânicos, térmicos e químicos e agentes biológicos. Acessórios (p. ex., bicos e ganchos para calçado). Proteção da pele — Cremes protetores (1) Podem ser utilizados cremes protetores contra: Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura); Radiações ionizantes; Produtos químicos; Agentes biológicos; Riscos térmicos (calor, chamas e frio). Equipamento para proteção do corpo/outra proteção da pele Equipamento de proteção individual para proteção contra quedas em altura, como sistemas antiqueda retráteis, arneses de corpo inteiro, arneses para trabalhos em suspensão/de assento, cintos de manutenção e retenção, linhas de manutenção na posição de trabalho, amortecedores de energia, trava-quedas guiados, incluindo linhas de ancoragem, cordas de regulação, sistemas de ancoragem, que não sejam concebidos para serem fixados de modo permanente e que não exijam uma ação de fixação antes de serem utilizados, conectores, linhas e cabos, arneses de salvamento. Vestuário de proteção, incluindo do corpo inteiro (ou seja, fatos de proteção, fatos-macaco) e parcial (ou seja, polainas, calças, casacos, coletes, aventais, joelheiras, carapuços, cogulas), contra: Riscos mecânicos; Riscos térmicos (calor, chamas e frio); Produtos químicos; Agentes biológicos; Radiações ionizantes e contaminação radioativa; Radiações não ionizantes (UV, IV, radiação solar ou de soldadura); Choques elétricos e trabalhos sob tensão (antiestático, condutor, isolante); Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 18 Enredamento e entalamento. Coletes salva-vidas para prevenção do afogamento e dispositivos de flutuação. EPI para sinalização visual da presença do utilizador. (1) Em certas circunstâncias, e em função da avaliação dos riscos, podem ser utilizados cremes protetores jun- tamente com outros EPI com o objetivo de proteger a pele de riscos conexos. Os cremes protetores são considerados EPI uma vez que este tipo de equipamento pode, em determinadas circunstâncias, ser entendido como «complementar ou acessório», na aceção do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro. No entanto, estes cremes protetores não são considerados EPI de acordo com a definição do artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/425.» ANEXO III «ANEXO III Lista não exaustiva das atividades e setores de atividade para os quais pode ser necessário equipamento de proteção individual (EPI) (*) I. Riscos físicos Exemplos de atividades em que a utilização Parte do corpo afetada Riscos do tipo correspondente do EPI pode ser Indústria e setores Tipo de EPI necessária (*) Físicos — Mecânicos — Trabalho efetuado sobre, por baixo ou na proximidade de andaimes e postos de trabalho situados em pontos altos — Trabalho de carpintaria e trabalho rodoviário — Cofragem e descofragem — Montagem e instalação de andaimes — Trabalho de instalação e montagem — Demolições — Rebentamentos — Trabalho em escavações, valas, poços e túneis — Construção de edifícios — Trabalho efetuado na proximidade de — Trabalho de engenharia elevadores, aparelhos de elevação, gruas e civil correias transportadoras — Fabrico, instalação e — Trabalho em explorações mineiras no manutenção de máquinas Impacto causado subsolo, pedreiras e minas a céu aberto — Construção naval por queda ou — Trabalho com fornos industriais, — Trabalho de exploração ejeção de contentores, máquinas, silos, tremonhas e mineira Crânio condutas — Produção de energia objetos, colisão Capacetes de proteção — Trabalho nas linhas de abate e desmanche — Construção e manutenção com um nos matadouros de infraestruturas obstáculo e jatos — Manuseamento de carga ou transporte e — Siderurgia de alta pressão armazenagem — Matadouros — Trabalho florestal — Trabalho de manobras dos — Trabalho em pontes metálicas em aço, caminhos de ferro construções metálicas em aço, estruturas — Portos, transportes e hidráulicas em aço, altos-fornos, aciarias e logística trens de laminagem, contentores de grandes — Silvicultura dimensões, condutas de grande diâmetro, instalações com caldeiras e centrais elétricas — Terraplenagens e trabalhos em maciços rochosos — Trabalho com pistolas de chumbar — Trabalho em instalações de altos-fornos, instalações de redução direta, aciarias, trens de laminagem, fábricas metalúrgicas, forjas, oficinas de estampagem e fundições — Trabalho que envolva a deslocação em bicicletas e motociclos de propulsão mecânica Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 19 Exemplos de atividades em que a utilização Parte do corpo afetada Riscos do tipo correspondente do EPI pode ser Indústria e setores Tipo de EPI necessária (*) — Operações de soldadura, polimento e — Construção de edifícios corte — Trabalho de engenharia — Martelagem manual civil — Operações de perfuração e burilagem — Fabrico, instalação e — Operações de talhe e tratamento de pedra manutenção de máquinas Olhos e/ou face — Trabalho com pistolas de chumbar — Construção naval Óculos, viseiras e — Operações executadas em máquinas de — Trabalho de exploração máscaras de proteção arranque de apara na transformação de mineira facial materiais que produzem aparas curtas — Produção de energia — Trabalho de estampagem — Construção e manutenção — Operações de remoção e quebra de cacos de infraestruturas e vidros partidos — Siderurgia — Operações que envolvem a projeção de — Indústrias da madeira e produtos abrasivos granulados do metal — Utilização de roçadoras ou motosserras — Entalhe em pedra — Procedimentos odontológicos e — Jardinagem cirúrgicos — Cuidados de saúde — Silvicultura — Trabalho de carpintaria e trabalho rodoviário — Cofragem e descofragem — Montagem e instalação de andaimes — Demolições — Rebentamentos — Trabalho e transformação da pedra — Trabalho nas linhas de abate e desmanche nos matadouros — Transporte e armazenamento — Manipulação de moldes na indústria cerâmica — Manipulação de peças de carne congelada e de embalagens de comida conservada — Construção de edifícios — Fabrico, manipulação e transformação de — Trabalho de engenharia produtos de vidro plano e recipientes de civil vidro — Fabrico, instalação e — Trabalho de remodelação e manutenção manutenção de máquinas Pés e pernas (partes) — Trabalho florestal — Construção naval Calçado (sapatos/botas, — Trabalho de construção em betão e — Trabalho de exploração etc.) com biqueira de elementos prefabricados que incluam mineira cofragem e descofragem — Produção de energia segurança ou protetora — Trabalho em estaleiros e zonas de — Construção e manutenção Calçado com proteção armazenagem de infraestruturas metatársica — Trabalho em telhados — Siderurgia — Trabalho em pontes metálicas em aço, — Matadouros construções metálicas em aço, postes, torres, — Empresas de logística elevadores, construções hidráulicas em aço, — Indústria transformadora altos-fornos, aciarias e trens de laminagem, — Indústria vidreira grandes contentores, condutas de grande — Silvicultura diâmetro, gruas, instalações com caldeiras e centrais elétricas — Trabalho de construção de fornos, instalação de sistemas de aquecimento e ventilação e trabalhos com estruturas metálicas — Trabalho em altos-fornos, instalações de redução direta, aciarias, trens de laminagem, fábricas metalúrgicas, forjas, oficinas de estampagem e de prensagem a quente e trefilarias — Trabalho em pedreiras, minas a céu aberto e movimentação dos inertes Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 20 Exemplos de atividades em que a utilização Parte do corpo afetada Riscos do tipo correspondente do EPI pode ser Indústria e setores Tipo de EPI necessária (*) — Manipulação de moldes na indústria cerâmica — Operações de revestimento próximo dos fornos na indústria cerâmica — Trabalho de manobras dos caminhos de ferro — Construção de edifícios — Trabalho de engenharia civil Quedas por Pés — Trabalho em superfícies escorregadias — Construção naval escorregamento Calçado antiderrapante — Trabalho em ambientes húmidos — Matadouros — Limpeza — Indústria alimentar — Jardinagem — Indústria das pescas — Trabalho em andaimes — Montagem de partes prefabricadas — Trabalho em postes — Trabalho em telhados — Construção de edifícios Corpo inteiro — Trabalho em superfícies verticais ou de — Trabalho de engenharia declive EPI destinados a civil Quedas de altura — Operações em cabinas de gruas elevadas prevenir ou deter quedas — Construção naval — Trabalho efetuado em cabinas elevadas de altura — Manutenção de de equipamentos para empilhamento e infraestruturas recuperação em armazéns — Trabalho em secções elevadas de torres de perfuração — Trabalho em poços e esgotos — Indústria transformadora Mãos — Trabalho de construção Vibração — Trabalho com ferramentas manuais Luvas de proteção — Trabalho de engenharia civil — Construção de edifícios Joelho (partes da perna) — Instalação de tijolos, ladrilhos e — Trabalho de engenharia Joelheiras pavimentos no chão civil Compressão — Construção de edifícios estática de partes — Trabalho de engenharia do corpo Pés — Demolições civil Calçado com biqueiras — Manuseamento de carga — Transporte e armazenamento — Manutenção — Trabalho com ferramentas manuais — Construção de edifícios — Soldadura e forja — Trabalho de engenharia — Operações de polimento e corte civil Ferimentos — Cinzelagem — Construção naval mecânicos — Operações de talhe e tratamento de Olhos e/ou face — Trabalho de exploração pedra (abrasão, mineira Óculos, viseiras e — Operações executadas em máquinas de perfuração, — Produção de energia máscaras de proteção arranque de apara na transformação de cortes, ablação, — Manutenção de facial materiais que produzem aparas curtas laceração ou infraestruturas — Trabalho de estampagem golpes) — Siderurgia — Operações de remoção e quebra de — Indústrias da madeira e fragmentos do metal — Operações que envolvem a projeção de — Entalhe em pedra produtos abrasivos granulados Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 21 Exemplos de atividades em que a utilização Parte do corpo afetada Riscos do tipo correspondente do EPI pode ser Indústria e setores Tipo de EPI necessária (*) — Jardinagem — Utilização de roçadoras ou motosserras — Silvicultura — Trabalho com estruturas de aço — Manipulação de objetos com arestas — Construção de edifícios vivas, mas não quando haja utilização de — Trabalho de engenharia civil máquinas em que as luvas possam ficar — Construção naval Mãos presas — Manutenção de Luvas de proteção — Utilização regular de facas de mão no infraestruturas mecânica âmbito da produção e do abate — Indústria transformadora — Mudança de lâminas nas máquinas de — Indústria alimentar cortar — Matadouros — Trabalho florestal — Silvicultura — Jardinagem Antebraços — Indústria alimentar — Desossamento e corte Proteção dos braços — Matadouros Tronco/abdómen/pernas Avental de proteção, — Utilização regular de facas de mão no — Indústria alimentar polainas, calças âmbito da produção e do abate — Matadouros resistentes a perfuração — Trabalho florestal — Silvicultura (calças resistentes a cortes) — Construção de edifícios — Trabalho de carpintaria e trabalho — Trabalho de engenharia Pés rodoviário civil Calçado resistente a — Demolição — Construção naval perfuração — Cofragem e descofragem — Trabalho de exploração — Trabalho florestal mineira — Silvicultura Corpo inteiro — Construção de máquinas Vestuário de proteção — Enredamento com partes de máquinas — Fabrico de máquinas — Entalamento em partes de máquinas Enredamento e para utilização quando pesadas — Entalamento com acessórios em partes entalamento existe risco de — Engenharia de máquinas enredamento com partes — Construção — Arrastamento em movimento — Agricultura Físicos — Ruído — Trabalho realizado com prensas de metais — Indústria metalúrgica — Trabalho realizado com martelos — Indústrias pneumáticos transformadoras — Operações levadas a cabo pelo pessoal de — Construção de edifícios Ouvidos Ruído terra nos aeroportos — Trabalho de engenharia Protetores auriculares — Trabalho com ferramentas elétricas civil — Rebentamentos — Indústria aeronáutica — Trabalho de carregamento de objetos — Trabalho de exploração empilhados mineira — Trabalho da madeira e dos têxteis Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 22 Exemplos de atividades em que a utilização Parte do corpo afetada Riscos do tipo correspondente do EPI pode ser Indústria e setores Tipo de EPI necessária (*) Físicos — Térmicos Face/cabeça inteira Máscaras de soldadura, — Trabalho com altas temperaturas, calor, capacetes/bonés contra radiação térmica ou fogo — Siderurgia — Trabalho com matérias em fusão ou na — Indústria metalúrgica calor ou incêndio, sua proximidade — Serviços de manutenção capuzes protetores — Trabalho com pistolas de plástico para — Indústria transformadora contra o calor e/ou soldar chamas — Siderurgia Tronco/abdómen/pernas — Indústria metalúrgica — Soldadura e forja Avental de proteção, — Serviços de manutenção — Moldagem polainas — Indústrias transformadoras Mãos — Soldadura e forja — Siderurgia — Trabalho com altas temperaturas, calor, — Indústria metalúrgica Luvas de proteção radiação térmica ou fogo — Serviços de manutenção Calor e/ou fogo contra o calor e/ou — Trabalho com matérias em fusão ou na — Indústrias chamas sua proximidade transformadoras — Siderurgia — Soldadura e forja — Indústria metalúrgica Antebraços — Trabalho com matérias em fusão ou na — Serviços de manutenção Braçadeiras sua proximidade — Indústrias transformadoras — Siderurgia Pés — Indústria metalúrgica — Trabalho com matérias em fusão ou na Calçado contra o calor — Serviços de manutenção sua proximidade e/ou chamas — Indústrias transformadoras Corpo inteiro/parcial — Siderurgia Vestuário de proteção — Trabalho com altas temperaturas, calor, — Indústria metalúrgica contra o calor e/ou radiação térmica ou fogo — Silvicultura chamas — Construção de edifícios Mãos — Trabalho de engenharia — Trabalho ao ar livre em condições civil Luvas de proteção extremas de frio — Construção naval contra o frio — Trabalho em câmaras frigoríficas — Trabalho de exploração Pés — Trabalho com líquidos criogénicos mineira Calçado contra o frio — Indústria alimentar — Agricultura e pescas — Construção de edifícios Frio — Trabalho de engenharia civil Corpo inteiro/parcial, — Construção naval incluindo a cabeça — Trabalho ao ar livre em condições de frio — Trabalho de exploração Vestuário de proteção — Trabalho em câmaras frigoríficas mineira contra o frio — Indústria alimentar — Agricultura e pescas — Transporte e armazenamento Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 23 Exemplos de atividades em que a utilização Parte do corpo afetada Riscos do tipo correspondente do EPI pode ser Indústria e setores Tipo de EPI necessária (*) Físicos — Elétricos Cabeça inteira Capacetes com isolamento elétrico Mãos Luvas com isolamento elétrico — Produção de energia Pés — Transporte e distribuição Choques Calçado com isolamento de energia elétrica elétrico — Trabalho com peças ou partes sob tensão elétricos — Manutenção de Corpo inteiro/mãos/pés elétrica ou na sua proximidade (contacto direto instalações industriais — Trabalho com sistemas elétricos ou indireto) EPI condutores — Construção de edifícios destinados a ser usados — Trabalho de engenharia por pessoas civil especializadas em trabalhos sob tensão, a uma tensão nominal de corrente de 800 kV CA e 600 kV CC Mãos — Manuseamento de materiais plásticos e — Indústrias Luvas antiestáticas de borracha transformadoras — Vazamento, recolha ou carregamento em Pés — Indústria alimentar Eletricidade contentor Calçado — Unidades de ensacamento estática — Trabalho na proximidade de elementos antiestático/condutor e embalagem altamente carregados, como as correias Corpo inteiro — Produção, armazenagem transportadoras Vestuário antiestático ou transporte de explosivos — Manuseamento de explosivos Físicos — Radiação — Agricultura e pesca Cabeça — Construção de edifícios — Trabalho ao ar livre Bonés e capacetes — Trabalho de engenharia civil — Trabalho sob radiação térmica — Trabalho com fornos Olhos — Siderurgia — Trabalho com lasers — Indústrias Radiações não Óculos, viseiras e — Trabalho ao ar livre transformadoras ionizantes, máscaras de proteção — Soldadura e corte de gás — Agricultura e pesca — Sopragem de vidro incluindo luz — Luzes germicidas solar (exceto — Construção de edifícios observação — Trabalho de engenharia direta) civil — Trabalho ao ar livre — Construção naval Corpo inteiro (pele) — Soldadura elétrica — Trabalho de exploração EPI contra radiação UV — Luzes germicidas mineira natural e artificial — Lâmpadas de xénon — Produção de energia — Manutenção de infraestruturas — Agricultura e pesca Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 24 Exemplos de atividades em que a utilização Parte do corpo afetada Riscos do tipo correspondente do EPI pode ser Indústria e setores Tipo de EPI necessária (*) — Silvicultura — Jardinagem — Indústria alimentar — Indústria do plástico — Indústria gráfica Olhos Óculos/viseiras de proteção contra — Trabalho em instalações com aparelhos — Cuidados de saúde de raios X — Veterinária radiações ionizantes — Trabalho em zonas de diagnóstico — Centrais de resíduos Mãos médico radiológico radioativos Luvas de proteção — Trabalho com produtos radioativos — Produção de energia contra radiações ionizantes Tronco/abdómen/corpo — Cuidados de saúde parcial — Veterinária — Trabalho em instalações com aparelhos Avental de proteção — Medicina dentária de raios X — Urologia contra raios — Trabalho em zonas de diagnóstico — Cirurgia X/casaco/colete/ /saia médico radiológico — Radiologia interventiva Radiações contra raios X — Laboratórios ionizantes Cabeça — Cuidados de saúde Acessórios para a cabeça — Veterinária e bonés EPI de proteção — Locais de trabalho e instalações médicos — Medicina dentária contra, p. ex., o com aparelhos de raios X — Urologia desenvolvimento de — Cirurgia tumores cerebrais — Radiologia interventiva Corpo parcial — Trabalho em instalações com aparelhos EPI para proteção da de raios X — Cuidados de saúde tiroide, EPI para — Trabalho em zonas de diagnóstico — Veterinária proteção das gónadas médico radiológico Corpo inteiro — Trabalho em zonas de diagnóstico — Produção de energia Vestuário de proteção médico radiológico — Central de resíduos contra radiações — Trabalho com produtos radioativos radioativos ionizantes II. Riscos químicos (incluindo nanomateriais) Exemplos de atividades em que a utilização Parte do corpo afetada Riscos do tipo correspondente do EPI pode ser Indústria e setores Tipo de EPI necessária (*) Químicos — Aerossóis — Demolição — Rebentamentos — Construção de edifícios — Areamento e polimento de superfícies — Trabalho de engenharia — Trabalho em presença de amianto civil — Utilização de materiais que consistam — Construção naval em/contenham nanopartículas — Trabalho de exploração Sólidos (poeiras, Aparelho respiratório — Soldadura mineira — Limpeza de chaminés — Siderurgia vapores, fumos, Aparelhos de proteção — Trabalho de guarnição de fornos e de — Indústrias da madeira e fibras e respiratória contra panelas de vazamento sempre que haja risco do metal nanomateriais) partículas de inalação de poeiras — Indústria automóvel — Trabalho realizado na proximidade da — Entalhe em pedra descarga de altos-fornos, sempre que exista — Indústria farmacêutica risco de inalação de vapores de metais — Cuidados de saúde pesados — Preparação de — Trabalho realizado na proximidade da medicamentos citostáticos boca de carregamento dos altos-fornos Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 25 Exemplos de atividades em que a utilização Parte do corpo afetada Riscos do tipo correspondente do EPI pode ser Indústria e setores Tipo de EPI necessária (*) Mãos — Construção de edifícios Luvas de proteção — Trabalho de engenharia — Trabalho em presença de amianto química e cremes civil — Utilização de materiais que consistam protetores como — Construção naval em/contenham nanopartículas proteção — Manutenção de adicional/acessória instalações industriais — Demolição — Construção de edifícios — Trabalho em presença de amianto — Trabalho de engenharia Corpo inteiro — Utilização de materiais que consistam civil Vestuário de proteção em/contenham nanopartículas — Construção naval contra partículas sólidas — Limpeza de chaminés — Manutenção de — Preparação de produtos instalações industriais fitofarmacêuticos — Agricultura Olhos — Indústria mineira — Indústrias da madeira e Óculos, viseiras e — Trabalho com madeira do metal máscaras de proteção da — Trabalho rodoviário — Trabalho de engenharia face civil Aparelho respiratório — Tratamento de superfícies (p. ex., — Indústria metalúrgica Aparelhos de proteção pintura/envernizamento, decapagem) — Indústria transformadora respiratória contra — Limpeza de superfícies — Setor automóvel partículas — Tratamento de superfícies Líquidos — Limpeza de superfícies — Indústria metalúrgica Mãos (brumas e — Trabalho com vaporizadores de líquidos — Indústrias Luvas de proteção — Trabalhos que envolvam a manipulação transformadoras nevoeiros) química de ácidos e soluções cáusticas, desinfetantes — Setor automóvel e produtos de limpeza corrosivos — Indústria metalúrgica Corpo inteiro — Tratamento de superfícies — Indústrias Vestuário de proteção — Limpeza de superfícies transformadoras química — Setor automóvel Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 26 Exemplos de atividades em que a utilização Parte do corpo afetada Riscos do tipo correspondente do EPI pode ser Indústria e setores Tipo de EPI necessária (*) Químicos — Líquidos — Trabalho com vaporizadores de líquidos — Trabalho com ácidos, soluções cáusticas, — Indústria têxtil e do desinfetantes e produtos de limpeza vestuário Mãos corrosivos — Indústria da limpeza Luvas de proteção — Manipulação de materiais de — Indústria automóvel química revestimento — Setores da beleza e dos — Cura das peles Imersão, cabeleireiros — Trabalho em cabeleireiros e salões de salpicos, beleza pulverização e — Limpeza jatos Antebraços — Trabalho com ácidos, soluções cáusticas, — Indústria química Braçadeiras de proteção desinfetantes e produtos de limpeza — Indústria da limpeza química corrosivos — Indústria automóvel Pés — Trabalho com vaporizadores de líquidos — Indústria têxtil e do — Trabalho com ácidos, soluções cáusticas, vestuário Botas de proteção desinfetantes e produtos de limpeza — Indústria da limpeza química corrosivos — Indústria automóvel — Limpeza — Trabalho com vaporizadores de líquidos Corpo inteiro — Indústria química — Trabalho com ácidos, soluções cáusticas, Vestuário de proteção — Indústria da limpeza desinfetantes e produtos de limpeza química — Indústria automóvel corrosivos — Agricultura Químicos — Gases e vapores — Tratamento de superfícies (p. ex., pintura/envernizamento, decapagem) — Indústria metalúrgica — Limpeza de superfícies — Setor automóvel — Trabalho em salas de fermentação e — Indústrias destilação transformadoras — Trabalho dentro de cisternas e digestores — Indústria da limpeza — Trabalho em contentores, espaços Aparelho respiratório — Produção de bebidas pequenos e fornos industriais alimentados a Aparelhos de proteção alcoólicas gás, sempre que exista perigo de inalação de respiratória contra gases — Estação de tratamento de gases ou de falta de oxigénio águas residuais — Limpeza de chaminés — Estação de tratamento de — Desinfetantes e produtos de limpeza resíduos corrosivos — Indústria química — Trabalho realizados na proximidade de Gases e vapores — Indústria petroquímica conversores ou de condutas de gás de altos- fornos — Indústria metalúrgica — Setor automóvel — Tratamento de superfícies — Indústrias — Limpeza de superfícies transformadoras — Trabalho em salas de fermentação e — Produção de bebidas Mãos destilação alcoólicas Luvas de proteção — Trabalho dentro de cisternas e digestores — Estação de tratamento de química — Trabalho em contentores, espaços águas residuais pequenos e fornos industriais alimentados a — Estação de tratamento de gás, sempre que exista perigo de inalação de resíduos gases ou de falta de oxigénio — Indústria química — Indústria petroquímica Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 27 Exemplos de atividades em que a utilização Parte do corpo afetada Riscos do tipo correspondente do EPI pode ser Indústria e setores Tipo de EPI necessária (*) — Indústria metalúrgica — Setor automóvel — Tratamento de superfícies — Indústrias — Limpeza de superfícies transformadoras — Trabalho em salas de fermentação e — Produção de bebidas Corpo inteiro destilação alcoólicas Vestuário de proteção — Trabalho dentro de cisternas e digestores — Estação de tratamento de química — Trabalho em contentores, espaços águas residuais pequenos e fornos industriais alimentados a — Estação de tratamento de gás, sempre que exista perigo de inalação de resíduos gases ou de falta de oxigénio — Indústria química — Indústria petroquímica — Setor automóvel Olhos — Indústrias — Pintura por pulverização Óculos, viseiras e transformadoras — Trabalho com madeira máscaras de proteção — Indústria mineira — Exploração mineira facial — Indústria química — Indústria petroquímica III. Agentes biológicos Exemplos de atividades em que a utilização Parte do corpo afetada Riscos do tipo correspondente do EPI pode ser Indústria e setores Tipo de EPI necessária (*) Agentes biológicos (contidos em) — Aerossóis — Cuidados de saúde — Lares para idosos — Clínicas veterinárias — Laboratórios de análises clínicas Aparelho respiratório — Trabalho que envolva contacto com o — Laboratórios de Aparelhos de proteção corpo humano e fluidos e tecidos animais investigação respiratória contra — Trabalho em presença de agentes — Assistência ao domicílio partículas biológicos — Estação de tratamento de águas residuais — Estação de tratamento de resíduos — Indústria alimentar Sólidos e — Produção bioquímica líquidos — Cuidados de saúde — Clínicas veterinárias Mãos — Laboratórios de análises Luvas de proteção clínicas contra microrganismos — Laboratórios de Corpo inteiro/parcial — Trabalho que envolva contacto com o investigação corpo humano e fluidos e tecidos animais Vestuário de proteção — Lares para idosos — Trabalho em presença de agentes contra agentes — Assistência ao domicílio biológicos biológicos Olhos e/ou face — Estação de tratamento de Óculos, viseiras e águas residuais máscaras de proteção — Estação de tratamento de resíduos — Indústria alimentar Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 28 Exemplos de atividades em que a utilização Parte do corpo afetada Riscos do tipo correspondente do EPI pode ser Indústria e setores Tipo de EPI necessária (*) Agentes biológicos (contidos em) — Líquidos — Cuidados de saúde — Clínicas veterinárias Mãos — Laboratórios de análises Luvas de proteção clínicas contra microrganismos — Laboratórios de — Trabalho que envolva contacto com o Corpo inteiro/parcial investigação corpo humano e fluidos e tecidos animais Contacto direto e — Lares para idosos Vestuário de proteção (mordidelas, picadas) indireto — Assistência ao domicílio contra agentes — Trabalho em presença de agentes — Estação de tratamento de biológicos Olhos e/ou face biológicos águas residuais Viseiras e máscaras de — Estação de tratamento de proteção resíduos — Indústria alimentar — Silvicultura — Trabalho que envolva contacto com o — Cuidados de saúde Salpicos, Mãos corpo humano e fluidos e tecidos animais — Clínicas veterinárias pulverização e Luvas de proteção — Trabalho em presença de agentes — Laboratórios de análises jatos contra microrganismos biológicos clínicas — Laboratórios de investigação — Lares para idosos — Assistência ao domicílio — Estação de tratamento de águas residuais — Estação de tratamento de resíduos — Indústria alimentar — Cuidados de saúde — Clínicas veterinárias — Laboratórios de análises clínicas — Laboratórios de — Trabalho que envolva contacto com o Antebraços investigação corpo humano e fluidos e tecidos animais Braçadeiras de proteção — Lares para idosos — Trabalho em presença de agentes contra microrganismos — Assistência ao domicílio biológicos — Estação de tratamento de águas residuais — Estação de tratamento de resíduos — Indústria alimentar — Cuidados de saúde — Clínicas veterinárias — Laboratórios de análises clínicas — Laboratórios de — Trabalho que envolva contacto com o Pés/pernas investigação corpo humano e fluidos e tecidos animais Botas altas e polainas de — Lares para idosos — Trabalho em presença de agentes proteção — Assistência ao domicílio biológicos — Estação de tratamento de águas residuais — Estação de tratamento de resíduos — Indústria alimentar Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 29 Exemplos de atividades em que a utilização Parte do corpo afetada Riscos do tipo correspondente do EPI pode ser Indústria e setores Tipo de EPI necessária (*) — Cuidados de saúde — Clínicas veterinárias — Laboratórios de análises clínicas Corpo inteiro — Laboratórios de — Trabalho que envolva contacto com o Vestuário de proteção investigação corpo humano e fluidos e tecidos animais — Lares para idosos contra agentes — Trabalho em presença de agentes — Assistência ao domicílio biológicos biológicos — Estação de tratamento de águas residuais — Estação de tratamento de resíduos — Indústria alimentar Agentes biológicos (contidos em) — Materiais, pessoas, animais, etc. Mãos — Cuidados de saúde — Trabalho que envolva contacto com o — Clínicas veterinárias Luvas de proteção corpo humano e fluidos e tecidos animais Contacto direto e — Laboratórios de análises contra microrganismos (mordidelas, picadas) indireto clínicas Corpo inteiro/parcial — Trabalho em presença de agentes — Laboratórios de Vestuário de proteção biológicos investigação contra agentes — Lares para idosos biológicos Olhos e/ou face — Assistência ao domicílio Viseiras e máscaras de — Estação de tratamento de águas residuais proteção — Estação de tratamento de resíduos — Indústria alimentar — Silvicultura IV. Outros riscos Parte do corpo afetada Exemplos de atividades em que a utilização Riscos do tipo correspondente do EPI pode ser Indústria e setores Tipo de EPI necessária (*) — Construção de edifícios — Trabalho na proximidade de veículos em — Trabalho de engenharia Corpo inteiro circulação civil — Obras de asfalto e marcação de estradas — Construção naval Falta de EPI para sinalização — Obras ferroviárias — Trabalho de exploração visibilidade visual da presença do — Condução de meios de transporte mineira utilizador — Operações levadas a cabo pelo pessoal de — Prestações de serviços de terra nos aeroportos transporte e transporte de passageiros — Trabalho em espaços fechados — Trabalho em salas de fermentação e destilação — Produção de bebidas Aparelho respiratório — Trabalho dentro de cisternas e digestores alcoólicas Dispositivos isolantes — Trabalho em contentores, espaços — Trabalhos de engenharia protetores do aparelho pequenos e fornos industriais alimentados a civil Falta de oxigénio respiratório gás, sempre que exista perigo de inalação de — Indústria química gases ou de falta de oxigénio — Indústria petroquímica — Trabalho em poços, esgotos e outros locais subterrâneos das redes de esgotos Aparelho respiratório — Trabalhos de engenharia Equipamento de — Trabalho subaquático civil mergulho Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 30 Parte do corpo afetada Exemplos de atividades em que a utilização Riscos do tipo correspondente do EPI pode ser Indústria e setores Tipo de EPI necessária (*) — Indústria das pescas — Indústria aeronáutica — Trabalho na água ou próximo de água — Construção de edifícios Corpo inteiro Afogamento — Trabalho no mar — Trabalho de engenharia Colete salva-vidas — Trabalho em aeronave civil — Construção naval — Docas e portos.’ (*) A avaliação dos riscos determinará a necessidade de utilização de EPI e as suas características de acordo com as disposições do Decreto-Lei n.º 348/93, de 1 de outubro.» 114646975 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 201 15 de outubro de 2021 Pág. 31 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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