587 resultados

  1. DR-I

    Portaria n.º 203-B/2024/1

    designação do orientador dos PPA, responsável pelo acompanhamento dos alunos. Artigo 7.º Assiduidade 1 — No cumprimento do plano de estudos, para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento, devem ... estar reunidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) A assiduidade do aluno não pode ser inferior a 90 % da carga horária total de cada disciplina; b) A assiduidade do aluno

  2. DR-I

    Declaração n.º 8/2024/1

    Renúncia da presidente da Comissão Independente de Acompanhamento e Fiscalização das Medidas

  3. DR-I

    Portaria n.º 168/2024/1

    Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Promoção do Hidrogénio

  4. DR-I

    Decreto do Presidente da República n.º 50/2024

    subsídio de alimentação) + (472,00 euros x 12 de prémio de assidui- dade) + (1.177,61 euros de pagamento de trabalho suplementar nos 12 meses anteriores ao do acidente] (artigo ... subsídio de alimen- tação) + (€472,00 x 12 meses de prémio de assiduidade) + (€ 1.177,61 de pagamento de trabalho suple- mentar nos 12 meses anteriores ao do acidente], entendendo

  5. DR-I

    Portaria n.º 139/2024/1

    Procede à aprovação dos Estatutos do Instituto Nacional de Emergência Médica, I

  6. DR-I

    Declaração n.º 1/2024

    Declaração n.º 1/2024 Sumário: Renúncia do presidente do Conselho Económico e

  7. DR-I

    Lei n.º 6/2024

    titulares de órgãos da Ordem dos Advogados devem desempenhar as suas funções com assiduidade e diligência. 2 — Perde o respetivo cargo o titular que, sem motivo justificado, não exerça ... respetivas funções com assiduidade e diligência ou dificulte o funcionamento do órgão da Ordem dos Advo- gados a que pertença. 3 — [...] 4 — [...] Artigo 18.º [...] 1 — Quando o titular

  8. DR-I

    Portaria n.º 9/2024

    Portaria n.º 9/2024 de 15 de janeiro Sumário: Alteração à Portaria

  9. DR-I

    Lei n.º 3/2024

    CICDR: a) Exercer o cargo com isenção, rigor e independência; b) Participar ativa e assiduamente nos trabalhos da CICDR. 2 — Os membros da CICDR não podem ser prejudicados na estabilidade

  10. DR-I

    Portaria n.º 8/2024

    Portaria n.º 8/2024 de 15 de janeiro Sumário: Procede à primeira

  11. DR-I

    Portaria n.º 1/2024

    documento próprio, que deve ser arquivado no dossier técnico-pedagógico. 7 — A taxa de assiduidade a cumprir pelos formandos não pode ser inferior a 90 % da carga horária de cada

  12. DR-I

    Decreto-Lei n.º 121/2023

    dezembro de 2023 Pág. 37 e) O dever de participar com assiduidade nas ações de formação que lhe forem proporciona- das pelo Tribunal de Contas

  13. DR-I

    Lei n.º 73/2023

    Lei n.º 73/2023 de 12 de dezembro Sumário: Alteração ao Estatuto