361/12.9TTLRA.C1
Relator: RAMALHO PINTO
aderirem, nomeadamente no que toca ao direito à retribuição, aos deveres de subordinação e assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências
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Relator: RAMALHO PINTO
aderirem, nomeadamente no que toca ao direito à retribuição, aos deveres de subordinação e assiduidade. III – É devido o prémio de assiduidade nos dias de greve, dado que as ausências
Relator: Helena Ribeiro
assiste ao funcionário o direito de exigir o levantamento do auto por falta de assiduidade previsto no artigo 71.º do E.D., que não tem na sua ratio uma função ... entidade empregadora em consequência daquela não lhe ter levantado um auto por falta de assiduidade logo após ter dado cinco faltas seguidas injustificadas ao serviço. A assiduidade é um dever
Relator: Alexandra Alendouro
anos a outros, é uma brincadeira isto” – violou o mesmo os deveres disciplinares de assiduidade e de aprumo (cfr. artigo ... comportamento do arguido, de forma explícita, no que respeita à infracção do dever de assiduidade, no previsto no artigo 47º n.º 1 e n.º 2 alínea
Relator: ANTERO VEIGA
anos e meio antes do acidente, o sinistrado passou a receber um prémio de assiduidade de €130 cada mês que não desse qualquer falta ao trabalho, e que desde então ... evitou faltar ao serviço, para receber, quase sempre, o prémio de assiduidade, o mesmo deve ser considerado como retribuição para afeitos
Relator: José Augusto Araújo Veloso
vencimento de exercício perdido, e a fazê-lo com base na ponderação da assiduidade e do mérito evidenciado pelo requerente no desempenho das funções, devendo, no tocante a esta última ... capacidade, o modo, a dedicação e o interesse com que as realiza; V. Por assiduidade deve entender-se a frequência e a disponibilidade, a ausência de faltas
Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
verificação da assiduidade e pontualidade do funcionário obrigado ao registo da presença e das horas de entrada e saída deve ser regular e periódica, reportada a um determinado período ... cartão individual ou da marcação do ponto não integram a violação do dever de assiduidade ou do dever de pontualidade. 4. A Administração não pode converter as ausências do funcionário
Relator: CABRAL BARRETO
processo por falta de assiduidade so e processo especial quando for desconhecido o paradeiro do arguido, pois, não acontecendo essa hipotese, a tramitação a seguir sera a do processo disciplinar ... comum; 2 - A falta de assiduidade constitui violação do dever geral previsto no artigo 3, ns 4, alinea g) e 11, punivel, desde que se deixe de comparecer ao serviço
Relator: PAULA DO PAÇO
confere tal direito, competindo à empregadora alegar e provar o incumprimento do dever de assiduidade que confere o direito à majoração das férias. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: AZEVEDO MENDES
turnos), o mesmo sucedendo com as prestações decorrentes de factos relacionados com a assiduidade ou desempenho do trabalhador, cujo pagamento não esteja antecipadamente garantido. III – Embora integrem o conceito
Relator: LUÍS JARDIM
inexiste nexo entre tais pagamentos e as noções de produtividade ou assiduidade. 2. Quedando-se evidente que, para cálculo do valor restante do prémio de produtividade/assiduidade, eram ainda computados
Relator: PAULA ROBERTO
artigo 248.º do CT. IV. Viola o dever de assiduidade (artigo 128.º, n.º 1, b, do CT) a trabalhadora que falta injustificadamente ao trabalho num total
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
escola nas semanas em que está com a mãe, em contraste com a assiduidade que demonstra quando está com o pai, e manifesta instabilidade emocional, a qual tem vindo
Relator: João Conde Correia dos Santos
trabalhador aderente, incluindo o direito à retribuição e os deveres de subordinação e assiduidade» (artigo 536.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto
Relator: ANTERO VEIGA
trabalhador por motivo de adesão ou não a greve. III - Serão inaceitáveis prémios de assiduidade quando a sua regulamentação constitua em termos práticos um fator de desincentivo à adesão
Relator: António Xavier Forte
limitações , não vinga a tese da nulidade insuprível de falta de audiência . II)- A assiduidade não significa somente em não faltar ao serviço , mas sim realizar esse serviço o melhor
Relator: Carlos Maia Rodrigues
desempenho e qualificação profissional dos candidatos, designadamente, o respectivo exercício de funções com zelo, assiduidade, competência e tempo de exercício das mesmas. A consideração do desempenho e qualificação profissional, inexistindo
Relator: Helena Lopes
culpa nem a prova de quaisquer factos demonstrativos de que a referida falta de assiduidade inviabilizava a manutenção da relação funcional não pode ser aplicada ao arguido a pena
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
culpa nem a prova de quaisquer factos demonstrativos de que a referida falta de assiduidade inviabilizava a manutenção da relação funcional não pode ser aplicada ao arguido a pena
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
facto de ter com este celebrado um “Acordo de Dispensa do Dever de Assiduidade” pelo qual concedeu a dispensa do cumprimento do dever de assiduidade e se obrigou a continuar ... prestação mensal exatamente igual à que o Réu receberia se se mantivesse efetiva e assiduamente ao serviço, e a liquidar nas mesmas datas em que a Autora liquida os vencimentos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
200/2007, de 22/05, são consideradas no fator “experiência profissional” e no seu subfactor "assiduidade”, no âmbito do concurso para Professor Titular, regido pelo D.L. nº 200/2007, de 22/05. II. Segundo ... CPTA. VII. Constitui finalidade da avaliação do fator “experiência profissional” e do seu subfactor, “assiduidade”, aferir do efetivo desempenho de funções na escola e dos níveis de cumprimento do dever