305 resultados nos descritores e sumários · 955 no texto integral

  1. TCAScitado por 1só sumário

    1701/20.2 BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    reivindicações e a duração desta última greve são diversos daqueloutra, e se o Recorrido Sindicato exprime, inequívoca e reiteradamente, a intenção de manter aquela greve. XIII- Não ocorre violação ... direito de audiência prévia do Recorrido Sindicato se entre a edição do Parecer por parte do CCPGR e a edição do ato homologatório não ocorreu a auscultação do Recorrido

  2. TCONSTsó sumário

    92-0199

    Relator: MONTEIRO DINIS

    liberdade de associação, constituindo porem um tipo autonomo, na medida em que o sindicato e uma "associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses socio-profissionais" desde ... plano do direito ordinario encontra-se consagrado um regime juridico que define o sindicato como uma "associação permanente de trabalhadores para defesa e promoção dos seus interesses socio- -profissionais

  3. TCONSTsó sumário

    85-0125

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    artigo 55 da Constituição. V - Ao assegurar-se a participação tão-so dos sindicatos com sede na Região, "não filiados em uniões ou federações", sem se distinguir qual o local ... sede destas ultimas, necessariamente se excluem os sindicatos sediados nos Açores, mas filiados em uniões ou federações, ainda que com sede noutro ponto do territorio nacional. VI - Assim, tais sindicatos

  4. TCONSTsó sumário

    85-0247

    Relator: RAUL MATEUS

    caderneta de registo da pratica dos auxiliares de farmacia, fornecida pelos sindicatos representativos dos respectivos profissionais, condiciona o exercicio dessa actividade profissional. II - As associações publicas - instrumento da participação descentralizada ... administração publica - e proibido o exercicio de funções sindicais. Tais funções pertencem aos sindicatos, associações privadas "sui generis" as quais cabe o objectivo, constitucionalmente definido, de defender e promover

  5. TRG

    2476/06-1

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    desde esse dia, entre a Companhia de Seguros ........) como seguradora e a “União dos Sindicatos F...”), titulado pela apólice no 1.290.060 e nos termos dos documentos ... condições particulares), porque a seguradora (promitente) nele atribui, por intermédio do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do S... (promissário), uma vantagem aos sócios dos sindicatos integrados na União dos Sindicatos (beneficiários

  6. TCONSTsó sumário

    89-0186

    Relator: TAVARES DA COSTA

    ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos para alem dos que são impostos pela propria Lei Fundamental, ou seja, os que decorrem ... estabelecendo normas imperativas em materia de organização sindical. II - A especificidade das uniões de sindicatos, traduzida, nomeadamente, no reduzido numero de membros, no ambito territorial limitado, na dedicação exclusiva

  7. TCONSTsó sumário

    89-0186

    Relator: TAVARES DA COSTA

    ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos para alem dos que são impostos pela propria Lei Fundamental, ou seja, os que decorrem ... garantir o respeito pelo principio da gestão democratica. III - A especificidade das uniões de sindicatos, traduzida, nomeadamente, no reduzido numero de membros, no ambito territorial limitado, na dedicação exclusiva

  8. TCANsó sumário

    00871/06.7BEPRT

    Relator: Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  9. TCANsó sumário

    00870/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  10. TCANsó sumário

    01161/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  11. TCANsó sumário

    01162/05.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  12. TCANsó sumário

    00721/05.1BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  13. TCANsó sumário

    00642/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  14. TCANsó sumário

    01128/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  15. TCONSTsó sumário

    85-0115

    Relator: MESSIAS BENTO

    singuli". Garante-lhes plena autonomia de decisão, tanto para se inscreverem em qualquer dos sindicatos existentes, como para não se inscreverem em nenhum deles, como ainda para promoverem a criação ... novos sindicatos. Mais: e ao proprio sindicato que compete escolher o modelo da sua propria organização, e bem assim definir a categoria profissional que ha-de abarcar; e o sindicato

  16. TREcitado por 1

    12/12.1TTEVR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    trabalhador seja representado pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do respectivo sindicato, devendo, neste caso, ser gratuitamente patrocinados por advogado que preste serviço jurídico para o sindicato

  17. TREcitado por 1

    55/12.5TTEVR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    trabalhador seja representado pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do respectivo sindicato, devendo, neste caso, ser gratuitamente patrocinados por advogado que preste serviço jurídico para o sindicato

  18. TCANsó sumário

    00379/15.0BECBR

    Relator: Luís Migueis Garcia

    novembro de 2014, por via postal, foi remetido à generalidade dos Sindicatos cópia do estudo de avaliação organizacional e do mapa de pessoal para efeitos da requalificação, para ... referido prazo insuficiente para uma análise necessariamente rigorosa do proposto. Acresce que o Sindicato no qual a aqui Recorrida é filiada, não foi sequer ouvido relativamente à aprovação dos mapas