31 resultados nos descritores e sumários · 520 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    88-0322

    Relator: ALVES CORREIA

    liberdade religiosa. XXI - A circunstancia de o ensino daquela disciplina ser ministrado pelos proprios professores primarios não faz com que ele seja um ensino da escola (do Estado), ou seja ... ensino superior, tal como sucedia com as escolas que formavam educadores de infancia e professores primarios. Pode, por conseguinte, afirmar-se que aquele preceito concordatario autoriza o ensino da Religião

  2. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    para a segurança colectiva e a afirmação do primado da lei sobre o instinto primário e o restabelecimento da paz e da segurança, não menos importante é a materialização ... Processo Penal, o “efeito à distância” era já reconhecido como vigente entre nós pelo Professor Figueiredo Dias[[88]]. Da longa evolução jurisprudencial neste domínio dá conta o Tribunal Constitucional

  3. TRG

    1347/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    relevância penal uma vez que o ataque não é dirigido à pessoa do professor do ensino básico, mas ao político, presidente da junta de freguesia, pois que no fundo ... distinguir o que é institucional do que não é, o que para ele assistente, professor primário e por isso com longa experiência no ensino de crianças, não deverá ser difícil

  4. TCANsó sumário

    00911/14.6BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    terminou o curso do Magistério Primário em 11.07.1978 e foi colocado em 17.01.1979, pois esta lei prevista para quem concluiu o curso do Magistério Primário e de Educação de Infância ... contexto histórico vivido nesses dois anos, com o regresso de um número significativo de professores das ex-colónias (integrados no designado quadro geral de adidos) e a consequente alteração excepcional

  5. TCANsó sumário

    03128/14.6BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    direito de inscrição dos Professores do ensino privado na CGA, resulta expressamente do regime previsto no DL nº 321/88, de 22 de Setembro. 2 - Refere-se, por outro lado ... mantém a sua qualidade de professora, tanto mais que se refere no seu registo de desemprego na Segurança Social: “Professor do ensino básico – Primário”. * * Sumário elaborado pelo relator

  6. TCANsó sumário

    00747/15.7BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    sujeição ao mesmo regime jurídico, a de um professor que terminou o curso do magistério primário em 09.07.1974 e iniciou funções em 01.10.1975, pois esta norma foi prevista para quem ... primário e de educação de infância nos anos de 1975 e 1976, atento o especial contexto histórico vivido nesses dois anos, com o regresso de um número significativo de professores

  7. TCANsó sumário

    00862/13.1BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação ... aposentação” relativamente aos pedidos de aposentação de professores em regime de monodocência e que concluíram o curso do magistério primário nos anos de 1975 e 1976: a) A prevista

  8. TCANsó sumário

    01191/14.9BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação ... professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência abrangidos por aquela lei (ou seja, os que concluíram o curso de Magistério Primário

  9. TCANsó sumário

    0288/13.7BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação ... professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência abrangidos por aquela lei (ou seja, os que concluíram o curso de Magistério Primário

  10. TCANcitado por 3só sumário

    00798/13.6BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, desde que tenham lecionado em regime de monodocência, tenham concluído o curso de Magistério Primário ... 77/2009, a professora do 1.º ciclo do ensino básico, que cumprindo os requisitos previstos no art.º 1.ºdesse diploma, contava, à data da aposentação, 56 anos

  11. TCANsó sumário

    00632/13.7BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação ... professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência abrangidos por aquela lei [ou seja, os que concluíram o curso de Magistério Primário

  12. TRE

    342/06-3

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    apoio de uma Professora para dar explicações e tirar dúvidas e ajudar a fazer os trabalhos de casa às crianças que frequentavam o ensino primário não pode ser considerada estabelecimento ... Associação dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e a FENPROF- Federação Nacional dos Professores e outros, publicado no BTE nº 37/90, com alterações nos BTE nº 38/95, 45/96, 44/97

  13. TCANsó sumário

    00449/13.9BEMDL

    Relator: Helena Ribeiro

    educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação ... dezembro, que se encontra regulado no artigo 2.º. 2- Aos professores aposentados ao abrigo do Decreto-lei 77/2009 é aplicável, como carreira completa, para afeitos de cálculo da pensão

  14. TCANsó sumário

    01374/03 - Porto

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    atribuindo às habilitações dos educadores de infância, formados nas antigas Escolas do Magistério Primário, efeitos idênticos aos dos bacharéis formados nas Escolas Superiores de Educação, para efeitos de prosseguimento ... educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário do Ministério da Saúde; IV. Uma educadora de infância formada na Escola do Magistério Primário, e que, na sequência