Tribunal Central Administrativo Norte

00632/13.7BEBRG

Data
2020-02-14
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- A Lei n.º 77/2009, de 13 de agosto, instituiu um regime especial de aposentação “para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância nos anos de 1975 e 1976. II- O tempo de serviço prestado no “ensino especial” não corresponde a serviço prestado num “outro nível ou grau de ensino”, devendo considerar-se como correspondente ao “exercício efetivo de funções docentes em regime de monodocência”. III- O n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 77/2009 permite a aposentação dos educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência abrangidos por aquela lei [ou seja, os que concluíram o curso de Magistério Primário em 1975 e 1976], que tenham 55 anos de idade e 34 anos de serviço. IV- Dentro destes parâmetros, e mostrando-se processualmente adquirido que o Recorrente concluiu o curso de Magistério Primário em 07.07.1976 e que contabiliza 34 anos de tempo de serviço e 55 anos de idade, não se deteta nenhum erro de julgamento de direito da sentença recorrida, por errada interpretação e aplicação do disposto nos artigos 1° e 2° da Lei n° 77/2009, de 13 de agosto. * * Sumário elaborado pelo relator

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