59 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    84-0089

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Cºdigo de Processo Penal, na redacção do Decreto-Lei n.402/82, de 23 de Setembro, não ha recurso para esse Tribunal dos acordãos da Relação proferidos em processo sumario, salvo quando ... artigo 20 do Decreto-Lei n.605/75 visou disciplinar realidade distinta da contemplada no artigo 646 do Codigo de Processo Penal. Em processo sumario, e limitado a materia de direito, passou

  2. TCONSTsó sumário

    85-0154

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    artigo 139, n. 4, da Constituição, não compete qualquer intervenção, de natureza complementar, no processo legislativo, por forma a sugerir ou desencadear alterações nos projectos de diplomas que lhe são ... pelo que o Presidente da Republica, tratando-se de um processo legislativo diferente e de um projecto de diploma distinto, teria de assumir, face ao mesmo, a atitude

  3. TCONSTsó sumário

    91-0103

    Relator: MONTEIRO DINIS

    regime geral, de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo, cabendo ao Governo, com respeito pelo limites estabelecidos nesse regime geral definir contra-ordenações ... competencia, limitando-se a efectuar o processamento das contra-ordenações por forma a tomar possivel a imposição das respectivas coimas que detem natureza distinta da dos ilicitos criminais

  4. TCONSTsó sumário

    90-0033

    Relator: TAVARES DA COSTA

    igualdade, tem um objectivo bem distinto, qual seja o de definir os principios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na Administração Publica ... afasta eventual violação do principio da igualdade - o tratamento juridico e distinto mas distintas são, tambem, as situações de facto a que se da cobertura legal

  5. TCONSTsó sumário

    87-0319

    Relator: VITAL MOREIRA

    decisão tomada em primeira linha pela Administração, como, alias resulta de todo o processo legislativo que esteve na genese da referida Lei. IX - E, se não era constitucionalmente ilegitima ... cidadãos, objectivamente colocados em situações distintas, os quais, se fossem remetidos para os tribunais de comarca, dada a conhecida morosidade dos processos judiciais, sofreriam um prejuizo mais gravoso

  6. TCONSTsó sumário

    89-0116

    Relator: MESSIAS BENTO

    pelo Ministerio Publico, da escolha do tribunal do julgamento. E que, desde logo, no processo penal, o Ministerio Publico, não e uma "parte" empenhada na condenação do reu a qualquer ... processo criminal, consagrada no n. 5 do artigo 32 da Lei Fundamental, significa que a entidade que investiga preliminarmente o facto que acusa, tem que ser distinta daquela

  7. TCONSTsó sumário

    88-0572

    Relator: MONTEIRO DINIS

    significado normativo plural que se afirma em diversos segmentos abrangentes de uma diversa e distinta extatuição, não podendo entre si confundir-se, como confundir-se não podem tambem as diversas ... normas contidas no preceito com este, em si mesmo considerado. II - No dominio dos processos de fiscalização concreta de constitucionalidade, ao contrario do que acontece em sede de fiscalização abstracta

  8. TCONSTsó sumário

    93-0850

    Relator: RIBEIRO MENDES

    processo eleitoral, mas antes do acto de votação, nomeadamente, a ilegal denegação de copias dos cadernos eleitorais, a duplicação de inscrições nos recenseamentos eleitorais de duas freguesias distintas dos mesmos ... invocada, a partir do momento em que ocorreu o acto eleitoral. Todo o processo eleitoral decorre segundo um sistema faseado "em cascata", ficando sanadas eventuais irregularidades ocorridas numa fase anterior

  9. TCONSTsó sumário

    94-123

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    estrutura acusatória do processo penal traduz-se, no plano metodológico, nomeadamente, na separação do processo nas fases de acusação e julgamento, no plano orgânico, na direcção de cada uma dessas ... etapas por uma entidade distinta (o que significa diferenciação entre as entidades incumbidas da acusação e do julgamento) e, no plano cognitivo, na delimitação do objecto da acusação pelos factos

  10. TCONSTsó sumário

    89-0122

    Relator: ANTONIO VITORINO

    quando esteja em causa a inconstitucionalidade de normas juridicas, e não de actos juridicos distintos como os actos administrativos ou decisões judicias; II - Não consubstanciam inconstitucionalidade organica as "interpretações ... face a interpretação que foi dada pela decisão recorrida da materia probatoria produzida no processo, que em nada ofende a Lei Fundamental. III - Essas interpretações do orgão julgador não criam

  11. TCONSTsó sumário

    92-0096

    Relator: MONTEIRO DINIS

    legislação penal e a legislação das contra-ordenações são diferentes. II - A distinta e diversa natureza do ilicito criminal e do ilicito de mera ordenação social ha-de reflectir ... atribuir aos sindicatos um poder processual que a lei reguladora do regime geral do processo contra-ordenacional não preve nem admite, nem sequer parece impor esse poder no dominio

  12. TCONSTsó sumário

    92-0566

    Relator: RIBEIRO MENDES

    ilicito disciplinar previsto no direito penitenciario. II - Se existe um ilicito criminal distinto de um ilicito disciplinar quanto aos funcionarios publicos ou, mais latamente, quanto aos agentes administrativos - vinculados ... vinculo de emprego publico - não ha razões que impeçam a coexistencia de ilicitos criminais distintos de ilicitos disciplinares, no que toca aos reclusos que se acham detidos num estabelecimento prisional

  13. TCONSTsó sumário

    94-0128

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    eram e são admissiveis os tribunais arbitrais necessarios. II - Apesar de os arbitros, no processo expropriativo, não estarem sujeitos ao estatuto privativo dos juizes de carreira, imposto pelos artigos ... interesses em confronto são apenas os das partes, situando-se a decisão num plano distinto dos interesses em conflito, a Administração, embora na presença de interesses alheios, realiza o interesse

  14. TCONSTsó sumário

    90-0184

    Relator: ALVES CORREIA

    tutela judicial efectiva. II - Este direito desdobra-se em tres momentos distintos: primeiro,no direito de acesso a "tribunais" para defesa de um direito ou interesse legitimo, isto ... acesso aos tribunais, constitui seu corolario, o direito que assiste as partes de um processo judicial de conhecerem efectivamente as decisões que lhes digam respeito e dos respectivos fundamentos

  15. TCONSTsó sumário

    85-0140

    Relator: VITAL MOREIRA

    fiscalização concreta ha sempre duas questões, logicamente distintas: uma, a de saber que normas são chamadas a resolver o caso concreto, outra, a de saber se essas normas, interpretadas ... motivos que podem constituir justa causa de despedimento. A unica especialidade esta no processo de despedimento, o qual não pode ser decidido livremente pela entidade patronal, quando haja oposição