359 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 2

    953/09.3TASTR.E2

    Relator: JOÃO AMARO

    natureza cível, suscitou, perante o Tribunal da Relação, um “incidente de suspeição” do Magistrado Judicial que tramitava tal processo, alegando existir motivo, sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre ... imparcialidade, nomeadamente por entender haver amizade/intimidade/inimizade entre esse Magistrado e uma das partes intervenientes, concretizando as suas alegações - em resumo, o Magistrado Judicial conferia, “quase sempre”, prazos mais alargados para

  2. TRCcitado por 2só sumário

    844/2001

    Relator: OLIVEIRA MENDES

    nomeadamente as audiências de julgamento, mesmo que de forma ofensiva do tribunal e dos magistrados, e de lançar sobre o juiz da causa a suspeita de que não é imparcial ... tramitação deste, pondo em causa o regular funcionamento dos tribunais e a independência dos magistrados

  3. TCANcitado por 1só sumário

    02920/11.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Previamente à autorização do pagamento resultante de Acumulação de Funções por parte de Magistrados do Ministério Público, a lei manda, antes de a pretensão do magistrado ser decidida, “ouvir ... delegação de poderes. 3 - A lei manda, no entanto, antes de a pretensão do magistrado ser decidida, “ouvir” o Conselho Superior do Ministério Público, para este órgão se pronunciar

  4. TCANcitado por 1só sumário

    00229/09.6BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    progressivamente aumentada até atingir 65 anos em 2015 …”, não é aplicável aos magistrados MP cujo regime de aposentação/jubilação continua a reger-se pelo EMMP que, nessa matéria

  5. TREcitado por 2

    77/25.6YREVR

    Relator: CARLA FRANCISCO

    conceder escusa a uma magistrada judicial que está designada para proceder ao julgamento, na qualidade de juíza adjunta, a realizar nuns autos em que o seu cônjuge é o magistrado

  6. TREcitado por 2

    23/07.9EAFAR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    previstas no artigo 311.º, a existirem, devem ser arguidas perante o magistrado subscritor ou seu superior hierárquico e são sanáveis no sentido em que, não declaradas ou corrigidas, nada ... artigo 283.º do C.P.P., se não arguidas perante o dominus do inquérito (magistrado do Ministério Público subscritor da acusação ou seu superior hierárquico), não cabe ao juiz de julgamento

  7. TRGcitado por 2

    168/04.7TAGMR.G3

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    Ministério Público é uma autoridade judiciária composta apenas pelos respetivos magistrados. II – A permissão de leitura de declarações de quem não tiver podido comparecer no julgamento por falecimento, anomalia psíquica ... restringe-se às que tiverem sido prestadas perante o juiz ou o magistrado do Ministério Público. III – Estão excluídas de tal permissão as declarações prestadas perante um funcionário dos serviços

  8. TREcitado por 2

    67/07.0GCSTR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    questão, e que efectivamente veio a ser entregue nesses autos. 3.º) O Douto Magistrado o Ministério Público na sua promoção de fls., 206, veio efectivamente admitir alguma dificuldade ... respostas desta testemunha. Decidindo diremos que concordamos inteiramente com o referido pelo Ex.mo Magistrado do MP acima dito e, em consequência, impõe-se o indeferimento da nulidade arguida em questão

  9. TREcitado por 1

    3737/09.5TDLSB.L2.E2

    Relator: ANA BARATA BRITO

    jornalista que noticia falsamente a actuação profissional de três magistrados, mas que dirige apenas à pessoa de um deles as imputações falsas e insultuosas que faz, sendo ainda aquele ... sugere que procedeu intencionalmente à “escolha” de arguidos. Ou seja, que o magistrado, cujo nome expressamente se nomeia, escolhe os arguidos que prende (os do processo C), em detrimento

  10. TCASsó sumário

    12899/03

    Relator: Rui Pereira

    disposto no artigo 95º, nº 1 do EMMP -o sistema retributivo dos magistrados do Ministério Público [bem como dos magistrados judiciais] é composto por "remuneração base" e por "suplementos", constituindo ... direito a casa de habitação mobilada -, que pressupõe o exercício efectivo das funções de magistrado, ou de função que por lei lhe seja equiparada ou equivalente, sendo que neste último

  11. TCANsó sumário

    00131/08.9BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    competência para adotar medidas excecionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados, estabelecendo no seu nº 1 do artº 2º, que “Tendo em conta excecionais razões ... Centro de Estudos Judiciários organize cursos especiais de formação específica para recrutamento de magistrados judiciais ou para magistrados do Ministério Público, com dispensa da realização de testes de aptidão

  12. TREcitado por 6

    89/09.7TAABT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    razões que circunstanciadamente expõe. Os arguidos não apresentaram resposta. 4. – Nesta Relação, o senhor magistrado do MP emitiu parecer louvando-se na resposta apresentada em 1ª Instância. 5. – Cumprido

  13. TCASsó sumário

    11821/15

    Relator: RUI PEREIRA

    67º, nº 1 do EMJ, só podem ascender à categoria de juízes jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não disciplinares, com a idade ... serviço. II – Para além dos reflexos estatutários que o regime da jubilação contempla [os magistrados jubilados continuam vinculados aos deveres estatutários e ligados ao tribunal de que faziam parte, gozam

  14. TCASsó sumário

    13121/16

    Relator: HELENA CANELAS

    acordo com o artigo 67º nº 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, podem ascender à categoria de juízes jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não ... estatutários que o regime da jubilação contempla o modo de cálculo da pensão dos magistrados judiciais jubilados é distinto do modo de cálculo da pensão dos magistrados judiciais aposentados

  15. TCANsó sumário

    001197/08.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Procuradora-adjunta, até 15/09/2006, a uma auditora de justiça de um Curso Especial de Magistrados do Ministério Público que exerceu desde 1997 as funções de procuradora adjunta em regime ... substituição, numa interpretação do artigo 96º do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público compatível com o princípio da igualdade, na vertente de «trabalho igual, salário igual”,, consignado no artigo 13º

  16. TCASsó sumário

    12734/03

    Relator: Rui Pereira

    60/98, de 27/8, aí deixou de se fazer referência à figura dos "agentes não magistrados", passando a figura da substituição para os artigos 64º, 65º, 66º e 63º, este ... habilitados com licenciatura em Direito" [nº 3 do artigo 65º], os quais ""...não sendo magistrados, [mas] exerçam funções por tempo superior a 15 dias têm direito a remuneração a fixar

  17. TRCsó sumário

    2264/99

    Relator: GIL ROQUE

    comum o competente para dirimir o conflito da falta da entrega da casa, pelo Magistrado do Ministério Público, depois do respectivo magistrado ter cessado funções na Comarca de Tomar ... embora sem revestir a característica de violento. III - O contrato caduca logo que o magistrado deixe de exercer funções na comarca onde se situa o omóvel cedido pelo Ministério

  18. TCONSTsó sumário

    88-0584

    Relator: MONTEIRO DINIS

    recrutamento, para alem dos juizes dos tribunais judiciais, passou a abranger tambem os magistrados do Ministerio Publico e outros juristas de merito, designadamente professores de direito e advogados ... elege, desde logo, como candidatos a esse mesmo acesso, como, paralelamente, concede tambem aos magistrados do Ministerio Publico e a outros juristas de merito não abrangidos no corpo unico

  19. TCANcitado por 1só sumário

    00539/16.6BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    para conhecer os litígios que tenham por objeto a impugnação dos atos proferidos por magistrado Judicial ou do Ministério Público, relativos a inquérito e à instrução criminais e ao exercício ... causados pela prática de atos específicos das respectivas funções pelo Juízes e pelos magistrados do MP, designadamente em processos criminais, aqui se incluindo as fases de inquérito e de instrução