Tribunal da Relação de Coimbra

2264/99

Data
2000-03-14
Relator
GIL ROQUE
Secção
JTRC200/4
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I - É o tribunal comum o competente para dirimir o conflito da falta da entrega da casa, pelo Magistrado do Ministério Público, depois do respectivo magistrado ter cessado funções na Comarca de Tomar e não o Tribunal Administrativo. II - Não havendo contrato de arrendamento válido, por ter caducado o direito à ocupação do imóvel, a acção de restituição de posse é o meio adequado para o Senhorio exigir a restituição da casa à mulher do Delegado do Procurador da República, que a vem habitando sem título, mesmo depois do marido ter feito a entrega das respectivas chaves, já que o Estado tem a posse e a falta de entrega do imóvel constitui esbulho deste, embora sem revestir a característica de violento. III - O contrato caduca logo que o magistrado deixe de exercer funções na comarca onde se situa o omóvel cedido pelo Ministério da Justiça.

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