63 resultados nos descritores e sumários · 600 no texto integral

  1. TRG

    5623/23.7T8BRG.G2

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    reportar-se a interesses difusos stricto sensu, a interesses colectivos, ou a interesses individuais homogéneos. iv. A tutela colectiva dos interesses difusos impõe que os mesmos sejam configuráveis numa situação ... interesses indivisíveis que pertencem a uma pluralidade indiferenciada de sujeitos; e, por isso, serão critérios práticos indiciadores que não se estará na presença de um interesse difuso quando seja pedida

  2. TCANsó sumário

    00720/06.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    conceito de interesses difusos, para efeitos do disposto no artigo 1º da Lei nº 83/95 de 31 de Agosto, isto é, para conferir a titularidade do direito de acção popular ... mera alegação do interesse da legalidade urbanística, assente na violação de normas do Regulamento do PDM, não permite fundar a existência de um interesse difuso a tutelar através de acção

  3. TCASsó sumário

    10452/13

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    associações e fundações defensoras dos interesses previstos no artigo anterior, independentemente de terem ou não interesse directo na demanda”. II. Tais interesses, enumerados no artº 52º, nº 3 da Constituição ... qualquer outro interesse, como seja, o interesse público. VI. Apesar de alguma coincidência, os interesses públicos são os interesses gerais de uma colectividade e os interesses difusos são aferidos pelas

  4. TCASsó sumário

    02736/99

    Relator: Magda Geraldes

    aplicação no meio processual acessório em que se pede a tutela judicial cautelar de interesses difusos, inclusive a intimação para um comportamento, onde tal legitimidade processual se mostra assegurada pela ... têm aplicação aos meios processuais cautelares sempre que esteja em causa a defesa de interesses difusos, como é o caso dos autos. III - Porque, também no meio processual acessório

  5. TCASsó sumário

    213/05.9BEFUN (13294/16)

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    qualquer outro interesse, como seja, o interesse público. VI. Apesar de alguma coincidência, os interesses públicos são os interesses gerais de uma colectividade e os interesses difusos são aferidos pelas ... interesses que são discutidos, não assistindo legitimidade ativa aos cidadãos para a defesa de interesses públicos ou em defesa da legalidade objetiva, mas apenas de interesses difusos e estes não

  6. TRE

    3548/24.8T8FAR.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES

    também – através da acção popular. II. Podendo as ações populares ter por objeto os interesses difusos em sentido restrito – relativos a bens públicos que, sendo insuscetíveis de apropriação individual ... ninguém” – interesses coletivos, incidentes sobre bens privados, mas comuns a grupos ou classes, ou ainda interesses individuais homogéneos, nestes dois últimos casos tem de ser identificado um interesse público

  7. TCASsó sumário

    02168/06

    Relator: Cristina dos Santos

    conceito de interesses difusos reconduz-se a interesses sem titular determinável, meramente referíveis, na sua globalidade, a categorias indeterminadas de pessoas. 2. Só por si, a colocação de dois sinais ... construção não licenciada de uma cerca e alpendre, não configuram a violação de interesses difusos da concreta comunidade urbana

  8. TRC

    683/06.8TBSEI.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    83/95, de 31/08; e 26º-A, do CPC (acções para a tutela de interesses difusos), têm legitimidade para propor e intervir nas acções (ditas populares) e procedimentos cautelares destinados ... porque neste tipo de acções apenas está em causa a tutela ou defesa de interesses difusos, não de interesses próprios ou imediatos de qualquer um dos autores, isto

  9. TCASsó sumário

    579/23.9BELLE

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    não detendo essa qualidade, provem ter um interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendam e, bem assim, para defesa de interesses difusos definidos na lei, a quaisquer cidadãos ... informação administrativa procedimental alegar e concretizar o interesse específico atendível na consulta ou consubstanciar a sua atuação na defesa de interesses difusos

  10. TCASsó sumário

    187/06.9BEFUN

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    legitimidade ativa é legalmente conferida a quem seja titular de um interesse direto e pessoal, e que apenas na ausência dessa posição processual é justificado o recurso à ação popular ... caracterização da sua ofensa mostra-se insuficiente para a demonstração da titularidade de um interesse difuso

  11. TCANsó sumário

    00624/20.0BEAVR-A

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    dependerá da sua alegação (i) de um interesse direto e pessoal, designadamente por ter sido lesada pelo ato nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, ou (ii) da invocação ... goza o Autor de legitimidade processual ativa bastante, aferida na vertente da proteção de interesses difusos, para intervir em juízo.* * Sumário elaborado pelo relator

  12. TCASsó sumário

    3993/99

    Relator: A. Forte

    interesse directo, pessoal e legítimo, a fim de ter legitimidade para formular tal pedido. II)- Se o requerente invocar legitimidade para defesa de interesses difusos tem de demonstrar ... interesse directo, pessoal e legítimo, tendo que concretizar e invocar prejuízos directos, que afectem a sua esfera jurídica, não podendo invocar, para justificar danos irreparáveis, danos que afectem interesses difusos

  13. TCANsó sumário

    00690/15.0BEAVR

    Relator: TIAGO MIRANDA

    qualquer lesão do direito fundamental à tutela jurisdicional de direitos e interesses legalmente protegidos de terceiro, inclusive interesses difusos da Comunidade, porque nem esse terceiro, nem mesmo os interesses difusos ... tendo sido emitido tal acto administrativo – esse, sim, o lesivo de terceiros ou dos interesses difusos – a execução do contrato adjudicado surgirá, para o terceiro, como uma voie de fait