332/22.7JACBR.C1
Relator: ROSA PINTO
grave, ocorre uma consunção impura, aplicando-se a norma mais leve. V – O crime instrumental ou crime-meio é aquele em que um ilícito singular surge, perante o ilícito principal
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Relator: ROSA PINTO
grave, ocorre uma consunção impura, aplicando-se a norma mais leve. V – O crime instrumental ou crime-meio é aquele em que um ilícito singular surge, perante o ilícito principal
Relator: José Correia
direito ou interesse em causa; isto segundo uma ideia de complementaridade ou alternatividade instrumental, que não por uma ideia de subalternização ou de secundarização dos vícios formais em relação ... citados normativos. IX).- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
processo cautelar são inerentes as características da provisoriedade e da instrumentalidade, nos termos do previsto, respectivamente, nos artigos ... formulado no requerimento inicial, mormente, se detectadas pretensões cautelares destituídas de provisoriedade e de instrumentalidade, mas antes caracterizadas pela sua definitividade, que esgotam o pedido a formular no respectivo processo
Relator: JORGE JACOB
Código Penal, aponta para a punição autónoma do crime de falsificação quando cometido como instrumental de outro crime. Com efeito, onde anteriormente a lei dispunha apenas e tão ... preparar, facilitar, executar ou encobrir outro crime: (…)”, comprometendo definitivamente o argumento da instrumentalidade como justificativo do concurso aparente, num claro reforço da tutela do bem jurídico tutelado pelo crime
Relator: Francisco Rothes
acto, sendo que o que releva para esse efeito, atento o carácter essencialmente instrumental do dever de fundamentação, é a efectiva possibilidade de um destinatário normal ficar habilitado, através ... conformar-se com ele ou atacá-lo graciosa ou contenciosamente. II - Atento o carácter instrumental do fim prosseguido pela fundamentação do acto tributário, a suficiência da mesma deve aferir
Relator: HENRIQUE ANTUNES
São características comuns das providências cautelares a provisoriedade, a instrumentalidade e a sumario cognitio. II – A provisoriedade da providência transparece tanto da circunstância de disponibilizar uma tutela distinta
Relator: BARRETO DO CARMO
principio da oralidade, com os seus corolários da imediação e publicidade da audiência, é instrumental relativamente ao modo de assunção das provas, mas com estreita ligação com o dever
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
1. No processo de reclamação, verificação e graduação de créditos a que
Relator: JORGE BISPO
estupefacientes tem como fundamento a existência ou a preexistência de uma ligação funcional e instrumental entre o objeto e a infração, de sorte que a prática da infração tenha sido ... estupefacientes, sem que se descreva o processo executivo, a concreta função ou o relevo instrumental do veículo nesse processo, não permite considerar que o mesmo serviu para a prática
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
pode afastar a admissão dos mesmos por prova posterior. 9- Atenta a sua função instrumental, esses factos quando alegados e impugnados pela parte contrária, não têm de ser levados
Relator: HELENA CANELAS
conduzem a que estas assumam como características típicas, decorrentes da sua própria natureza, a instrumentalidade e a provisoriedade. II – Por a providência cautelar ser instrumental face à pretensão material objeto ... obter a providência cautelar pretendida, haverá naturalmente de assumir como característica processual a da instrumentalidade estrutural, nos termos da qual, ainda que tenha uma tramitação autónoma em relação ao processo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
acção principal e não realizar imediatamente a tutela judicial do direito material; I.1-desta instrumentalidade resulta que a tutela cautelar só faz sentido em função do processo principal, ou seja, para ... antes de mais, necessário que resulte dos seus objecto e fundamentos uma relação instrumental entre o seu objecto e o objecto do pedido deduzido/a deduzir no processo principal; I.2-no caso
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
relacione com a pretensão cautelar leva a uma total ausência de relação de instrumentalidade que impede o decretamento da medida cautelar. II-Na verdade, a relação de instrumentalidade existente entre ... eventual sentença favorável sobre a pretensão de fundo; II.1-é então a falta de instrumentalidade entre a providência e a acção que conduz, ab initio, ao insucesso desta providência
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Entre o procedimento cautelar e o meio contencioso principal existe uma relação de instrumentalidade e de dependência do primeiro relativamente ao segundo, na certeza de que os procedimentos cautelares não ... considerada como revestindo, pelo seus contornos e alcance/efeito global últimos, de natureza instrumental, acessória ou como dependente da pretensão que, no fundo, se visa discutir na ação principal
Relator: Magda Geraldes
instrumentalidade é o principal traço característico da tutela cautelar, existindo tal tutela em função dos processos em que se discute o fundo das causas e em ordem a assegurar ... não obstando o trânsito em julgado da decisão que motivou a verificação da não instrumentalidade. III - O artº 124°, n° 3 do CPTA, quanto à alteração e revogação das providências
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
decretação e sucesso dum procedimento cautelar exige-se a verificação dos requisitos da instrumentalidade e da provisoriedade da providência cautelar face ao pedido formulado pelo requerente, requisitos esses que constituem ... limites internos ao exercício do poder cautelar do juiz administrativo. XI. A instrumentalidade e a provisoriedade implicam a impossibilidade de, no processo cautelar, se obter algo que não se obtém
Relator: RIBEIRO MENDES
cidadãos portugueses eleitores, com caracter de habitualidade, por mais de dois anos, a norma instrumental que dispunha sobre a prova deste requisito perdeu o seu sentido util, na medida ... norma ja declarada inconstitucional, e o plano processual em que surge a norma instrumental da alinea c) do n. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 267/80, justifica
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
vista à realização da justiça, desde que se apure que a pretendida informação é instrumentalmente determinante, necessária e imprescindível para demonstrar a factualidade controvertida. (Sumário da Relatora
Relator: HIGINA CASTELO
direitos das pessoas coletivas afins dos direitos de personalidade) é indissociável da natureza instrumental da personalidade coletiva e condicionada pelos fins por ela prosseguidos; pelo que nem todas as pessoas
Relator: MOREIRA DO CARMO
prestações periódicas correspondentes ao rendimento perdido, devendo calcular-se, com fórmulas de cariz instrumental, o montante da indemnização em termos de equidade, no quadro de juízos de verosimilhança