65 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    648/10.5BESNT

    Relator: CRISTINA SANTOS

    enunciados e desde que, nos termos do artº 2º nº 1 b), a incapacidade geral de ganho atinja o mínimo percentual de 30%. 2. O legislador densificou no artº ... civis incorporados nas milícias durante a guerra do ultramar e na situação de incapacidade geral de ganho por acidente ocorrido nas condições definidas nos artigos

  2. TCANsó sumário

    03063/06.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    considerado no cálculo da indemnização pelos danos patrimoniais futuros, no caso de incapacidade geral de ganho, para além do grau de incapacidade do lesado, os seus rendimentos à data ... outros, justificou a adoção de tabelas de incapacidade enquanto instrumento de determinação da incapacidade., o que primeiramente foi feito apenas para as incapacidades por acidentes de trabalho ou doença profissional

  3. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    nível de rendimento auferido. III) – A atribuição de indemnização por perda de capacidade geral de ganho, segundo um juízo equitativo, tem variado, essencialmente, em função ... seguintes fatores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de aumento de ganho - antes da lesão - tanto na profissão habitual, como em profissão

  4. TCASsó sumário

    533/14.1BELSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    forças armadas depende, entre outros pressupostos, da verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho de 30%; II. Está apurada a existência de dois acidentes sofridos pelo Recorrido ... possível determinar – relativamente ao acidente ocorrido em serviço de campanha – o grau de incapacidade que dele possa ter resultado; VII. Face a essa impossibilidade, o Recorrido não poderá ser qualificado

  5. TCASsó sumário

    01518/98

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    43/76 de 20.1, na situação de reforma extraordinária, detentores de um grau de incapacidade geral de ganho superior a 30%, que não optaram pelo serviço activo, independentemente da data

  6. TRCsó sumário

    3345/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho, na incapacidade temporária parcial, respectivamente. II - As indemnizações por incapacidade temporária absoluta ou parcial serão calculadas

  7. TCANsó sumário

    00039/18.0BEPRT

    Relator: Antero Pires Salvador

    remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ou doença profissional. 2 . Em caso ... resulte incapacidade permanente parcial, o trabalhador tem direito a receber reparação em dinheiro correspondente à redução da sua capacidade de trabalho ou de ganho, seja por via de uma indemnização

  8. TCASsó sumário

    445/21.2BEALM

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    mesma remuneração, não existirá redução da sua capacidade de ganho. III – A possibilidade de acumular prestações periódicas por incapacidade permanente resultante de acidente de trabalho ou de doença profissional ... remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente ou doença profissional; c) A Remuneração correspondente

  9. TRG

    330/17.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... seguintes factores: idade do lesado e expectativa de vida, grau de incapacidade geral permanente, potencialidades de aumento de ganho na sua profissão ou em profissão alternativa aferidas em regra pelas

  10. TRG

    2690/19.1T8GMR.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    capacidade funcional de uma pessoa declarada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica, ainda que não conduza à perda ou redução da capacidade para o exercício ... seguintes factores: a idade do lesado; o seu grau de incapacidade geral permanente; as suas potencialidades de ganho e de aumento de ganho, antes da lesão, tanto na profissão habitual