1162/22.1T8AVR-C.C1
Relator: HUGO MEIRELES
Há lugar a litisconsórcio necessário quando a situação em litígio requeira uma
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Relator: HUGO MEIRELES
Há lugar a litisconsórcio necessário quando a situação em litígio requeira uma
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – Nos interesses difusos em sentido estrito e nos interesses comuns de
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A legitimidade processual é o pressuposto adjetivo através do qual a
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
I- Estando em discussão um procedimento de concurso público com vista à
Relator: Helena Ribeiro
1- A legitimidade é um pressuposto processual, ou seja, uma condição para
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – A legitimidade constitui um pressuposto processual, na medida em que a
Relator: Helena Ribeiro
1- A legitimidade processual constitui um dos pressupostos necessários para que o
Relator: Helena Ribeiro
pedir que o suporta e que fora alegada pelo mesmo na petição inicial (ilegitimidade ativa) e/ou por não figurar, nesse processo, como réu a pessoa a quem assiste o direito ... requisito da procedência do pedido. 3- Para que possa afirmar-se a legitimidade processual ativa da Autora na presente ação, não se exige que a mesma seja titular efetiva
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
todos os herdeiros contra o cabeça de casal, sob pena de ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário ativo (não por força da lei, mas pela natureza da relação jurídica ... prolação de despacho vinculado, convidando o autor ao suprimento de um pressuposto processual suscetível de sanação, como é a exceção dilatória de preterição de litisconsórcio necessário ativo, através da adequada
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Para os efeitos do disposto na alínea b) do nº 1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
daqueles que foram considerados demonstrados na motivação e na fundamentação da decisão. 4. É ilegítima nos termos do art.334º do CC a arguição de nulidade do contrato de empreitada ... réus, que a arguiram ao abrigo do seu direito de defesa, tenham desenvolvido uma atividade processual ilícita de litigância de má-fé, nos termos do art.542
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
não conhecer no despacho saneador, ainda que oficiosamente, da verificação da exceção de ilegitimidade ativa das reconvintes anteriormente arguida pelo reconvindo, a 1.ª instância omitiu pronúncia sobre questão ... deduzido pelas promitentes-vendedoras 1.ª e 2.ª rés, pelo que conduz à ilegitimidade ativa das rés reconvintes, por preterição do litisconsórcio necessário; V - Perante a preterição do litisconsórcio
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
ilegitimidade processual passiva singular é insuscetível de sanação, conduzindo à absolvição da instância. II- A circunstância da legitimidade passiva pertencer ao Ministério da Coesão Territorial e não ao Ministério ... entre os Ministérios em questão existisse uma situação de litisconsórcio necessário ou voluntário ativo, o que implicava que ambos os Ministérios fossem sujeitos ativos da mesma relação material controvertida
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - Não padece de nulidade a sentença que não aprecia uma determinada
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
I – Nos termos do artigo 103º, nº.2 do C.P.T.A., o pedido
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Para que a decisão a proferir na ação de prestação de
Relator: LÍGIA VENADE
legitimidade ativa é um pressuposto processual que se reporta à relação de interesse das partes com o objeto da ação, tal como delineado na peça inicial. II Alegando a requerente ... efeito sobre a legitimidade ativa, conduzindo à prolação de despacho de indeferimento liminar do incidente por julgar verificada a exceção dilatória de ilegitimidade ativa (superveniente) da requerente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
reconvencional deduzido pelo Réu / Reconvinte, por este estar numa situação de ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário ativo, o que configura uma exceção dilatória, e, quando notificado do convite para ... sido anulada para que fosse previamente notificado o reconvinte para, querendo, sanar a sua ilegitimidade, não o tendo feito, o tribunal a quo pode proferir de imediato nova sentença
Relator: EUGÉNIA CUNHA
representação formal no título executivo, já incontrovertida. Daí decorre que nesta ação a legitimidade ativa e passiva é restrita aos sujeitos que no título figuram como credor e devedor – nº1 ... legitimidade formal ou da coincidência, são consagradas, em obediência ao princípio da economia processual, exceções ou desvios que permitem que a ação executiva seja intentada por alguém ou contra alguém
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
combater a «má conduta processual» das partes aquando do exercício do direito de acção e/ou de defesa, designadamente, toda e qualquer conduta processual que represente uma violação do dever geral ... legislador pretendeu penalizar a instrumentalização do direito processual em diversas vertentes: quer configure uma forma de alcançar um objectivo que é ilegítimo em face do direito substantivo ou do próprio