137/12.3TBPTM.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
como o condicionamento a que ficou sujeito, para efeitos de valorização do seu estatuto profissional e a eventual necessidade de ser obrigado a encontrar outra actividade profissional. 2. Ainda
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
como o condicionamento a que ficou sujeito, para efeitos de valorização do seu estatuto profissional e a eventual necessidade de ser obrigado a encontrar outra actividade profissional. 2. Ainda
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – Tratando-se do próprio beneficiário do patrocínio oficioso a pedir informação
Relator: SÍLVIA PIRES
artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (E.O.A.) impõe a estes profissionais um dever de guardar segredo nos termos aí previstos ... E.O.A. estipula que o dever de guardar sigilo quanto aos factos cobertos pelo sigilo profissional é extensivo a todas as pessoas que colaborem com o advogado no exercício
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-De acordo com o artigo 102º/1/a) do EPPSP a colocação a
Relator: EDGAR VALENTE
imagem, à autodeterminação informacional, a inviolabilidade do domicílio e das telecomunicações, o sigilo profissional (…). A par destes bens jurídicos ou direitos fundamentais de étimo prevalentemente material-substantivo, os meios ocultos ... privada) e direito à palavra] e de garantias de defesa que se manifestam no estatuto processual do arguido [direito ao silêncio[[6]] e direito à não auto-incriminação], não pode
Relator: MONTEIRO DINIS
coisas, há-de dizer-se que a norma do artigo 66.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, tendo em conta os específicos valores que estão em causa e os fins ... órgão de soberania - condições de sobrevivência dignas e consentâneas com o seu anterior estatuto profissional
Relator: TAVARES DA COSTA
conteúdo constitucionalmente adequado da expressão "agentes militarizados", não sublinhou tanto o critério do respectivo estatuto profissional mas antes, e sobretudo, o da sua situação organizatória, em termos de comparação ... sucessivas medidas legislativas, operou-se, entretanto, um inequívoco reequacionamento da natureza organizacional e profissional dos bombeiros sapadores, tendo, inclusivamente, o Decreto-Lei nº 407/93, de 14 de Dezembro (que estabeleceu
Relator: FERNANDA PALMA
contende com o estatuto do advogado - ou seja, se a norma do nº 2 do artigo 26º do Decreto-Lei nº 267/85 constitui norma relativa ao estatuto do advogado - para ... sobre o regime jurídico da Ordem dos Advogados enquanto associação pública ou sobre o estatuto profissional do advogado, matérias que integram a referida reserva de lei. Ora, é evidente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
razões que levaram ao termo do primeiro contrato. IV – Apesar dos termos categóricos do Estatuto profissional e deontológico dos Contabilistas Certificados, o incumprimento daquela obrigação que impende sobre estes profissionais
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
colocação prevista no artigo 101.º do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública não se mostra subtraída ao dever de fundamentação. II - Tal decisão
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
plataformas digitais (12º-A, CT) tem por escopo facilitar um correcto enquadramento do estatuto profissional dos prestadores de atividade em meio digital. Segundo a Directiva 2024/2831 do Parlamento
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
serviço”, não constitui uma pena disciplinar, tendo antes natureza estatutária, o que significa que não deixa de constituir uma sanção estatutária. II - Tendo surgido factos novos suscetíveis de mitigar ... jurídica do agente, atingindo-o como tal. Uma sanção é sempre estatutária desde que afete o estatuto profissional do agente, desde que o atinja na sua carreira profissional ou situação
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Requerida neste âmbito, dado o disposto no invocado artigo nº3 do artigo 102º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública 2. Se é certo
Relator: ANTERO VEIGA
artigo 50 da CRP, implicando não apenas uma garantia do estatuto profissional, mas ainda a garantia de que não ocorrerá qualquer prejuízo na colocação do trabalhador. Tal exercício tem como
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
segundo as regras da arte, e em obediência aos legais deveres decorrentes do respetivo Estatuto Profissional, eventual erro, ou, mesmo, ilicitude, na sua atuação, será causa de responsabilidade civil
Relator: Frederico Macedo Branco
CPTA). 3 – As valorizações remuneratórias dos agentes da PSP decorrentes da aplicação do Estatuto Profissional aprovado pelo Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, estavam vedadas pelas normas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no seu respetivo Estatuto, consagra o dever geral de urbanidade, quer à luz do D.L. n.º 84/84, de 16/03, na redação dada pela ... outro critério usualmente seguido. VII. O Recorrente, enquanto advogado, é conhecedor do seu respetivo estatuto profissional, não podendo invocar o seu desconhecimento. VIII. Apurando-se que o advogado foi sancionado
Relator: Antero Pires Salvador
ilícito disciplinar a conduta de um advogado que, ignorando os deveres inerentes ao seu estatuto profissional que atribui poderes/deveres exclusivos à OA em matéria disciplinar, entendeu, com manifesto desprestígio para
Relator: José Correia
caso concreto se refere a funcionários públicos, com um regime disciplinar e um estatuto profissional diferente do militar, quando é certo que o arguido é militar do Quadro permanente
Relator: Rui Pereira
princípio, actos administrativos, são-no na parte em que possam colidir com o estatuto profissional dos segundos, isto é, com a sua relação de emprego, razão pela qual não estava