1036/19.3T8BGC.G1
Relator: SANDRA MELO
citando/notificando residente no Estado-Membro de destino, sem necessidade de intervenção de uma entidade central. .3-. Porque o artigo 18º admite que a citação efetuada pelos serviços postais a pessoas
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Relator: SANDRA MELO
citando/notificando residente no Estado-Membro de destino, sem necessidade de intervenção de uma entidade central. .3-. Porque o artigo 18º admite que a citação efetuada pelos serviços postais a pessoas
Relator: TELES PEREIRA
Tribunal português (requerente) adoptar o procedimento previsto no artº 17º do Regulamento, recorrendo à “entidade central” prevista no artº 3º do Regulamento. IV – O desencadeamento da produção, num processo pendente
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
públicas remuneradas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o sector empresarial regional e municipal e demais pessoas colectivas públicas ... profissional liberal – não são prestadas para algum serviço da administração central, regional ou autárquica, empresa pública, entidade pública empresarial, entidade que integra o setor empresarial regional ou municipal ou alguma
Relator: JOSÉ CRAVO
despachos que recusem ou admitam a inscrição definitiva de pessoas colectivas ou outras entidades no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC). VI - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 63º/1
Relator: Frederico Macedo Branco
Regiões NUTS 2 do Norte, Centro, Alentejo e Açores. 3 - O facto de as entidades requerentes do financiamento estarem instaladas numa localidade situada fora das regiões NUTS 2 visadas ... dotações, destinadas às regiões mais pobres, na realização, designadamente, de formações em entidades da Administração Central sedeadas em Lisboa, irá determinar qualquer tipo de efeito positivo no desenvolvimento territorial
Relator: HELENA CANELAS
Incumbe às entidades sujeitas ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) foi aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, em transposição do capítulo ... tendo sido detetada pela entidade adjudicante uma irregularidade do documento de habilitação comprovativo do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), a que se refere o Regime Jurídico aprovado pela
Relator: Ascensão Lopes
conhecimento do recurso contencioso é determinada em função da categoria da entidade recorrida.., b) O Tribunal Central Administrativo não é hieraquicamente o competente para conhecer de recurso contencioso interposto
Relator: MARIA INÊS MOURA
Outubro, a informação divulgada pelo Banco de Portugal constante da Central de Responsabilidades de Crédito, é da responsabilidade das entidades que a tenham transmitido, cabendo exclusivamente a estas proceder ... respectivas situações, o que permite uma actualização mensal da informação constante de tal Central de Responsabilidades. 3. A omissão de tal dever faz incorrer a instituição de crédito em responsabilidade
Relator: FONTE RAMOS
129/98, de 13.5/RRNPC, sem que seja realizada a sua inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, mas apenas após a respectiva declaração, oficiosa ou a requerimento de qualquer interessado ... RRNPC. 3. Aquando da regularização da situação e inscrição no Ficheiro Central das Pessoas Colectivas, a entidade administrativa deverá verificar a manutenção dos pressupostos que possibilitaram a atribuição do certificado
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
decidida amiúde superiormente, em sentido diverso do alegado pela entidade recorrente, nomeadamente, pelo Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte – TCAN, de 2022-05-13, processo n.º 00407/19.0BEPNF, disponível ... isto por dizer que a decisão do tribunal a quo em condenar a entidade demandada, ora entidade recorrente, a atribuir à A., “… A.1.) Nos anos de 2005 a 2014 - ambos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
não podem exercer funções públicas remuneradas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o sector empresarial regional e municipal
Relator: JOAQUIM CRAVO
junto dos cidadãos nacionais, comportando a administração central do estado a administração directa , integrada na administração central, e a indirecta, realizada por entidades públicas, ou seja, organismos autónomos ou pessoas
Relator: HELENA CANELAS
final de licenciamento, ainda que após consulta às entidades que devam emitir parecer. II – É também à administração central que compete emitir, após aferir da conformidade da instalação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
quais cabe processar a criminalidade, os agentes da administração pública, central, regional e local, bem como todas as entidades a que a lei comete a tarefa de investigar e sancionar
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
contrato, para (i) quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, (ii) empresas públicas, (iii) entidades públicas empresariais, (iv) entidades que integram o setor empresarial regional e municipal
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sede de especificações técnicas a entidade contratante goza de uma certa margem de discricionariedade na fixação das mesmas, não estando obrigada a só exigir as certificações que constem como obrigatórias ... emitidos por aquelas entidades, relativamente aos pisos que irão fornecer, exigência que cabe nos poderes discricionários da entidade contratante. (retirado do sumário do acórdão do Tribunal Central Administrativo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Tribunal Central Administrativo e disponíveis em www.dgsi.pt; 2. Aqui chegados, importa sublinhar que o desenhado quadro factivo e a ajuizada inexistência de interesse estratégico por banda da entidade recorrida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
legitimidade para proceder à comunicação ao Banco de Portugal para que elimine da Central de Responsabilidades de Crédito o registo de obrigações prescritas e que, por isso, o pedido formulado ... conflito entre cliente (devedor) e entidade participante (instituição bancária), deixar o primeiro sem tutela jurídica. 6- Os objetivos que presidem à Central de Responsabilidades de Crédito e a ratio
Relator: GOMES DE SOUSA
ordenacional não é um processo em que as entidades administrativas possam, sem mais, recusar a produção de prova. 2 - A questão central é, primacial e especialmente, o apurar da necessidade
Relator: Helena Canelas
anterior, mas também os «contratados» de serviços ou entidades que possuam natureza pública ou prossigam finalidades de interesse público, de natureza central, regional ou local, não seria de convocar essa