110 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    2616/15.1BELSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    públicas remuneradas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica, empresas públicas, entidades públicas empresariais, entidades que integram o sector empresarial regional e municipal e demais pessoas colectivas públicas ... profissional liberal – não são prestadas para algum serviço da administração central, regional ou autárquica, empresa pública, entidade pública empresarial, entidade que integra o setor empresarial regional ou municipal ou alguma

  2. TCANsó sumário

    02450/09.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Regiões NUTS 2 do Norte, Centro, Alentejo e Açores. 3 - O facto de as entidades requerentes do financiamento estarem instaladas numa localidade situada fora das regiões NUTS 2 visadas ... dotações, destinadas às regiões mais pobres, na realização, designadamente, de formações em entidades da Administração Central sedeadas em Lisboa, irá determinar qualquer tipo de efeito positivo no desenvolvimento territorial

  3. TCANsó sumário

    00488/25.7BEPRT

    Relator: HELENA CANELAS

    Incumbe às entidades sujeitas ao Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) foi aprovado pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, em transposição do capítulo ... tendo sido detetada pela entidade adjudicante uma irregularidade do documento de habilitação comprovativo do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE), a que se refere o Regime Jurídico aprovado pela

  4. TCASsó sumário

    5808/01

    Relator: Ascensão Lopes

    conhecimento do recurso contencioso é determinada em função da categoria da entidade recorrida.., b) O Tribunal Central Administrativo não é hieraquicamente o competente para conhecer de recurso contencioso interposto

  5. TRCcitado por 1

    601/10.9TBMLD.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    Outubro, a informação divulgada pelo Banco de Portugal constante da Central de Responsabilidades de Crédito, é da responsabilidade das entidades que a tenham transmitido, cabendo exclusivamente a estas proceder ... respectivas situações, o que permite uma actualização mensal da informação constante de tal Central de Responsabilidades. 3. A omissão de tal dever faz incorrer a instituição de crédito em responsabilidade

  6. TRC

    4804/14.9T8CBR.C3

    Relator: FONTE RAMOS

    129/98, de 13.5/RRNPC, sem que seja realizada a sua inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas, mas apenas após a respectiva declaração, oficiosa ou a requerimento de qualquer interessado ... RRNPC. 3. Aquando da regularização da situação e inscrição no Ficheiro Central das Pessoas Colectivas, a entidade administrativa deverá verificar a manutenção dos pressupostos que possibilitaram a atribuição do certificado

  7. TCASsó sumário

    465/19.7BESNT

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    decidida amiúde superiormente, em sentido diverso do alegado pela entidade recorrente, nomeadamente, pelo Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte – TCAN, de 2022-05-13, processo n.º 00407/19.0BEPNF, disponível ... isto por dizer que a decisão do tribunal a quo em condenar a entidade demandada, ora entidade recorrente, a atribuir à A., “… A.1.) Nos anos de 2005 a 2014 - ambos

  8. TCANsó sumário

    00360/20.7BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    sede de especificações técnicas a entidade contratante goza de uma certa margem de discricionariedade na fixação das mesmas, não estando obrigada a só exigir as certificações que constem como obrigatórias ... emitidos por aquelas entidades, relativamente aos pisos que irão fornecer, exigência que cabe nos poderes discricionários da entidade contratante. (retirado do sumário do acórdão do Tribunal Central Administrativo

  9. TRG

    125/20.6T8AMR-G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    legitimidade para proceder à comunicação ao Banco de Portugal para que elimine da Central de Responsabilidades de Crédito o registo de obrigações prescritas e que, por isso, o pedido formulado ... conflito entre cliente (devedor) e entidade participante (instituição bancária), deixar o primeiro sem tutela jurídica. 6- Os objetivos que presidem à Central de Responsabilidades de Crédito e a ratio