175 resultados nos descritores e sumários · 239 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00947/20.8BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    Configurando os autos um processo de contencioso eleitoral a que se refere o artigo 98º do CPTA, estava o mesmo sujeito ao prazo de 7 dias para a respetiva instauração ... CPTA constitui uma norma especial, pensada e criada especificamente para o processo de contencioso eleitoral, de natureza urgente, afastando-se, assim, das normas sobre prazos previstas no Código para

  2. TCANsó sumário

    01221/24.6BEPRT

    Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA

    98º, do CPTA, determina: 1 - Os processos do contencioso eleitoral são de plena jurisdição e podem ser intentados por quem, na eleição em causa, seja eleitor ou elegível ou, quanto ... seja possível o conhecimento do ato ou da omissão. 3 - Nos processos abrangidos pelo contencioso eleitoral, a ausência de reação contra os atos relativos à exclusão, inclusão ou omissão

  3. TCANsó sumário

    01291/20.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    aplica à acção de perda de mandato é, por opção legislativa, o do contencioso eleitoral e, logo, segue a tramitação do processo declarativo nos Tribunais Administrativos – artigos 35º ... cumpridas as formalidades processuais previstas para a acção para declaração de perda de mandato (contencioso eleitoral), a perda de mandato que é, materialmente, uma decisão sancionatória. 20. Estando em causa

  4. TCANsó sumário

    02189/13.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    não fosse assim considerado e fosse invocável a todo o tempo, o procedimento eleitoral e respectivo contencioso, perderia o seu carácter urgente, o que, pela natureza procedimental em apreço, traria ... deduziu reclamação, face aos demais elementos insertos nos autos, temos que a acção de contencioso eleitoral de 13/09/2013 é tempestiva, já que deduzida dentro do prazo contido no artº 98º

  5. TCANsó sumário

    00340/11.3BEMDL

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    âmbito do contencioso eleitoral, o prazo de propositura da respectiva acção é de 7 dias, previsto e contado nos termos constantes do nº 2, do artº 98º do CPTA, independentemente

  6. TCANsó sumário

    02128/15.3BEBRG

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    anterior acórdão pelo qual este TCAN havia decidido “Julgar procedente a acção de contencioso eleitoral e, nesta procedência, anular todo o procedimento pré-eleitoral desde a apresentação da lista

  7. TCANsó sumário

    00834/06.2BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    artigo 98º nº 3 do CPTA consagra o princípio da impugnação unitária do acto eleitoral, de que resulta não ser permitida a impugnação dos actos anteriores à eleição, a não ... prazo de impugnação contencioso de acto administrativo, consagrada no artigo 59º nº 4 do CPTA, também é aplicável à impugnação de actos do contencioso eleitoral. IV. Da decisão do DREN

  8. TCANsó sumário

    00784/11.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    apreciação da validade de um acto eleitoral pressupõe necessária e logicamente apreciar a regularidade da constituição do órgão eleitor se, como é o caso, esta questão foi suscitada ... 75/2008, de 22.04. 3. Cabe portanto aos Tribunais Administrativos e tem sede própria no contencioso eleitoral, regulado pelos artigos 97º e seguintes do Código de Processo nos Tribunais Administrativos

  9. TCANsó sumário

    00061/15.8BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    615º, n.º1, al. b), do Código de Processo Civil de 2013). 3. O contencioso eleitoral é de plena jurisdição, como determina o n.º 2 do artigo 97º

  10. TCANsó sumário

    02374/09.9BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    mesmo faz parte integrante. II. A sua impugnação contenciosa está sujeita ao processo urgente de contencioso eleitoral disciplinado pelos arts. 97.º a 99.º do CPTA, mormente ... pena de caducidade do direito de acção. III. Tal meio contencioso urgente e seu prazo de dedução aplica-se também à impugnação de actos eleitorais que padeçam de ilegalidade sancionada

  11. TCANsó sumário

    02626/09.8BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    mesmo faz parte integrante. II. A sua impugnação contenciosa está sujeita ao processo urgente de contencioso eleitoral disciplinado pelos arts. 97.º a 99.º do CPTA, mormente ... pena de caducidade do direito de acção. III. Tal meio contencioso urgente e seu prazo de dedução aplica-se também à impugnação de actos eleitorais que padeçam de ilegalidade sancionada