Tribunal Central Administrativo Norte

00054/04

Data
2004-05-06
Relator
Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro
Meio processual
Contencioso eleitoral
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra - 1º Juízo

Sumário

I. Em sede de contencioso eleitoral o requerimento de impugnação das decisões judiciais através de recurso jurisdicional terá, nos termos dos arts. 113º e 114º da LPTA, de ser acompanhado, desde logo, das competentes alegações de recurso. II. Admite-se quanto muito nas situações em que as alegações de recurso não acompanharam o requerimento da interposição que o venham a ser posteriormente mas sempre ainda no prazo de interposição do recurso. III. Daí que não tendo o recorrente-agravante apresentado as alegações de recurso em conformidade tinha o recurso jurisdicional de ser julgado deserto, tanto para mais que face existência de normas especiais previstas na LPTA em sede de recursos não é legítimo o apelo às normas previstas CPC.

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