00527/04.5BEBRG
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
pelo DL 160/04, de 02.JUL, o período de prestação do serviço militar de antigos combatentes releva para efeitos de aposentação ou reforma, ainda que tenha sido considerado para efeitos ... invalidez ou reforma extraordinária. III. Para efeitos desse regime legal, são considerados ex-combatentes: a) Os ex-militares mobilizados, entre 1961 e 1975, para os territórios de Angola, Guiné