83-0035
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material das
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
artigo 374º do Código das Sociedades Comerciais (presidente do conselho fiscal, da comissão de auditoria ou do conselho geral e de supervisão ou, na falta destes, um accionista) pressupõe
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
deliberação do conselho de administração e com o parecer favorável do conselho fiscal ou da comissão de auditoria. II) No conceito de “interposta pessoa” está incluída, designadamente, a sociedade
Relator: António Coelho da Cunha
Auditoria. II - Tal reposição é ordenada ao abrigo do Dec. Lei 155/92, de 28 de Julho, a que se segue um processo de execução fiscal, não sendo necessário o recurso
Relator: Helena Ribeiro
DGCI ou da DGITA estejam no exercício efetivo de funções, nesses organismos da Administração Fiscal, no momento do seu pagamento, entendimento que, a vingar, violaria o princípio da igualdade ínsito ... suplemento remuneratório previsto na Portaria n.º 132/98, de 04 de março, os auditores de justiça que, pese embora tenham ingressado no CEJ em 15/09/2010, em regime de requisição, estiveram
Relator: MOREIRA DO CARMO
Sociedades Comerciais, art. 3º, nº 2, c), do RJSA (Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria) e 35º, nº 1 a 3, dos Estatutos da R. CAIXA DE CRÉDITO AGRICOLA MÚTUO ... factos provados 14. e 17., dos membros que compõem a lista candidata ao Conselho Fiscal da R., a candidatura não podia ser recusada, arrastando na recusa a mesma lista
Relator: Aníbal Ferraz
pioneiramente, as relações jurídico-tributárias, com preocupação de clarificar os princípios fundamentais do sistema fiscal, as garantias dos contribuintes e os poderes da administração tributária, colocou particular ênfase no procedimento ... função ou cargo público e, sobretudo, especialmente qualificada no domínio da economia, gestão ou auditoria de empresas, actividade em que não pode, ainda, ser um novato. 3. Assim, entendemos não
Relator: HELENA CANELAS
fiscal único previsto nos Estatutos da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE constitui o órgão (singular) de fiscalização daquela Entidade Pública Empresarial a que alude o artigo 33º ... próprias dos revisores oficiais de contas, designadamente as de revisão legal das contas, de auditoria às contas e dos serviços relacionados de empresas ou de outras entidades nos termos definidos
Relator: José Correia
Estado dos Assuntos Fiscais, por delegação da Ministra das Finanças, na aplicação da lei fiscal, tendo sido essa a entidade requerida pela autora e citada pelo tribunal e sendo ... qual a escolha de licenciado em direito para contestar a presente acção caberia a auditor jurídico do Ministério ou a responsável máximo dos serviços jurídicos do Ministério, independentemente da organização
Relator: Pedro Vergueiro
conhecimento desse funcionamento, verificando, então, a existência de possíveis mecanismos que permitiam a evasão fiscal, o que determinou e fundamentou a necessidade do procedimento inspectivo e a prolação do respectivo ... crise nos preceitos legais a que alude a Recorrente que, manifestamente, confunde a auditoria financeira que foi realizada nas suas instalações em 17-01-2008 com a inspecção tributária desencadeada