3433/11.3BELSB
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Discute-se predominantemente na presente Ação saber se a Autora trabalhou
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Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Discute-se predominantemente na presente Ação saber se a Autora trabalhou
Relator: Frederico Macedo Branco
consagra-se singelamente o conteúdo funcional do pessoal docente, sendo que logo na referida alínea a) se refere que cabe aos docentes «Lecionar as disciplinas, matérias e cursos para ... cumprimento do serviço docente que lhe seja atribuído». No mesmo sentido, refere-se na igualmente referida alínea g), que cabe ao docente «Assegurar as atividades de apoio educativo, executar
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
Estatuto da Carreira Docente, por contraponto ao tempo integral, em termos de deveres do docente, reporta-se a uma obrigação de abstenção de atividades profissionais e proibição de remuneração pelas ... necessário se torna demonstrar-se que o particular (i) desempenha uma atividade profissional paralela à de docente (ii) pela qual auferiu rendimentos profissionais ou empresariais, aqui incluindo-se os respetivos
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
efeito suspensivo dos efeitos do ato impugnado. II- Perante a evidência que a atividade de limpeza das instalações municipais, dos estabelecimentos de ensino e estabelecimentos de saúde constitui um serviço ... docentes, funcionários municipais, utentes de saúde, etc.,- e à (ii) saúde pública, atribuído por lei aos Municípios, deve entender-se que a paralisação de um contrato relativo à atividade
Relator: TOMÉ RAMIÃO
idade, manifestando desinteresse pela atividade escolar, sendo um aluno conflituoso em contexto escolar, perturbador e desrespeitador das regras de conduta para com os seus pares, docentes e funcionários, tendo
Relator: ALDA NUNES
imperativo constitucional em sede de elenco de atos normativos e vinculação da atividade administrativa ao princípio da legalidade (cfr arts 112º, nº 1; 199º, als c) e g) e 266º ... inválido, quando o aviso de abertura de concurso permita a vinculação extraordinária do pessoal docente não incluído na norma de habilitação, no caso norma do orçamento do Estado (art 39º
Relator: Frederico Macedo Branco
não permite que as Instituições do Ensino Superior fixem os vencimentos, designadamente dos seus docentes, em face do que, por idêntica razão, não poderão desvirtuar as regras legalmente estabelecidas, quer ... docentes do Ensino Superior Público funções de gestão, no âmbito das quais auferem já um montante suplementar, mal se compreenderia que pudessem ser remunerados acrescidamente pelo exercício de atividade letiva
Relator: Helena Ribeiro
concurso externo aberto pelo Ministério da Educação para o ano letivo de 2014/2015, o docente que para a mesma disciplina tenha celebrado 5 contratos a termo resolutivo sucessivos, anuais ... celebração de 5 contratos a termo resolutivo anuais e sucessivos com um docente ou de 4 renovações do contrato, em horário completo e anual, para lecionar a disciplina de disciplina
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
encontra gizado o procedimento de nomeação definitiva (artº 11º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo DL. nº 185/81, de 1 de Julho) cabe ao professor ... dias do termo do período de nomeação provisória) de um relatório pormenorizado da atividade pedagógica, científica e de investigação que hajam desenvolvido nesse período (cfr. artigo 11º nº 1). Iniciativa
Relator: Frederico Macedo Branco
decisão final, mormente enquanto erro de julgamento, manifesto, ostensivo e palmar. 2. Tendo o docente celebrado com a Universidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em regime ... cinco anos, com início em 24/01/2009, com as funções de Professor Auxiliar, da carreira docente universitária, em regime de dedicação exclusiva, mostra-se manifestamente irregular o facto
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
instância: cfr. art. 25º e art. 20° ambos do Estatuto da Carreira Docente Universitária - ECDU, aprovado pelo DL n.º 448/79, de 13 de novembro, na redação ... professores estrangeiros da especialidade o necessário parecer, circunstanciado e fundamentado, acerca do relatório da atividade pedagógica e científica da interessada
Relator: Helena Canelas
júri, os critérios de seleção e seriação”, foi aditado ao Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) pelo DL. nº 205/2009, de 31 de agosto; antes disso, e até então ... artigo 6º do CPA/91, entendimento que se apoiou no indicado princípio da imparcialidade da atividade administrativa, e na norma positivada no artigo 5º nº 2 do DL. n.º 204/98
Relator: Frederico Macedo Branco
para ser demandada. 2 – Sendo peticionado, designadamente, que os identificados contratos de trabalho de docente sejam declarados como contratos de duração indeterminada, com a antiguidade e a remuneração base legalmente ... incumbe a um qualquer órgão da Administração a prática ou desenvolvimento de atividade que se prenda com direitos dos particulares a legitimidade passiva pertence, no caso, ao Ministério respetivo. * *Sumário
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Como se afirmou no Acórdão deste TCA Sul, proferido no processo nº
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Como se afirmou no Acórdão deste TCA Sul, proferido no processo nº
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Como se afirmou no Acórdão deste TCA Sul, proferido no processo nº
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
provimento celebrados ao abrigo do artigo 8º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo DL nº 185/81, de 1 de Julho, na redação dada ... disposição esta de acordo com a qual no exercício da atividade administrativa e em todas as suas formas e fases, a Administração Pública, bem como os particulares, devem agir
Relator: Frederico Macedo Branco
qualquer caso, a manutenção da contratação por tempo indeterminado é precedida de avaliação da atividade que foi desempenhada, sendo que findo o período experimental, o Conselho Científicos procede à avaliação ... docência, com expressa consideração do desempenho científico, da capacidade pedagógica e de outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior em causa. 2 - O recurso em matéria
Relator: Helena Canelas
procedimentos concursais de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, regidos pelo DL. nº 132/2012, de 27 de junho, processam-se eletronicamente, em aplicação informática disponibilizada ... colocado comparece na escola ou agrupamento de escolas onde foi colocado. IV – Quando a atividade da Administração se move dentro dos estritos limites da vinculação legal, sem possibilidade de escolha