811/05.0BEBJA
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
cabe à AT o ónus de ilidir essa presunção, demonstrando que os factos contabilizados não são verdadeiros, já no que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe
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Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
cabe à AT o ónus de ilidir essa presunção, demonstrando que os factos contabilizados não são verdadeiros, já no que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
pena de rejeição do recurso sobre a matéria de facto. 2 – Assim, deve especificar, relativamente a cada ponto de facto que considera incorretamente julgado, os concretos meios probatórios que impunham ... Consubstancia litigância de má-fé a negação pela parte de factos que sabe serem verdadeiros
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Quando a selecção dos factos não é devidamente impugnada, resta apreciar a subsunção dos factos ao direito aplicável tendo em vista uma solução jurídica diferente da decretada, pois o erro ... cabe à AT o ónus de ilidir essa presunção, demonstrando que os factos contabilizados não são verdadeiros (cfr. artºs.74, nº.1, e 75, nº.1, da L.G.T.). III. Sobre
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
fixação dos factos provados e não provados, a respectiva fundamentação de direito e a explicitação das razões pelas quais o julgador considerou provado determinado facto. III. Apenas a falta absoluta ... cabe à ATA o ónus de ilidir essa presunção, demonstrando que os factos contabilizados não são verdadeiros, já no que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe
Relator: Rosário Pais
Fiscal o ónus de ilidir essa presunção, demonstrando que os factos contabilizados não são verdadeiros, já no que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe ao contribuinte
Relator: Ana Patrocínio
cabe à AT o ónus de ilidir essa presunção, demonstrando que os factos contabilizados não são verdadeiros, já no que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe
Relator: ANA PINHOL
cabe à ATA o ónus de ilidir essa presunção, demonstrando que os factos contabilizados não são verdadeiros, já no que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe
Relator: JOAQUIM CONDESSO
produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal de 2ª. Instância ... entre os factos tributários que o legislador sujeita a I.M.T., vamos encontrar as ficções legais de transmissão onerosa de imóveis. Trata-se de factos que não configuram verdadeiras transmissões
Relator: PEDRO VERGUEIRO
cabe à AT o ónus de ilidir essa presunção, demonstrando que os factos contabilizados não são verdadeiros, já no que respeita à qualificação das verbas contabilizadas como custos dedutíveis, cabe
Relator: António São Pedro
processual pressupõe que a lide seja intencionalmente distorcida, com ocultação de factos relevantes para a verdadeira qualificação da situação jurídica, que não existe se o interessado já na correspondência
Relator: RAUL MATEUS
atribuida) exercia as funções de instancia administrativa, quando, de facto, se trataria de verdadeira e propria actividade jurisdicional
Relator: ANA BACELAR CRUZ
provados os factos constantes em 1.11, 1.14, 1.22, 1.36, 1.37, 1.38, 1.39, 1.40, 1.43 de Factos Provados (fls. 4 a 16 do Douto Acórdão); e tais factos deverão ser dados ... como não provado, com base na declaração do arguido, e no facto do estudo geotécnico que revela “as verdadeiras condições o local” ser muito posterior ao projecto. XXI- Quanto
Relator: Nuno Bastos
falta de colaboração derive a impossibilidade de comprovar, de forma direta e exata, a verdadeira situação tributária daquele. II. No caso a que alude a segunda parte da alínea ... declarada e que, por isso, não foram declarados os verdadeiros rendimentos. III. Ao aludir a «factos concretamente identificados através dos quais seja patenteada uma capacidade contributiva», o legislador tinha
Relator: AUSENDA GONÇALVES
objecto do processo, condicionando e delimitando a actividade do juiz, pelo que os “factos” que constituem tal “objecto” terão de ter a concretude suficiente para poderem ser contraditados e deles ... elementos objectivos – fabrico, falsificação ou alteração de documento, a menção de facto juridicamente relevante e não verdadeiro em documento ou o uso de documento falsificado por outrem –, como elementos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
outorgantes fazem perante a entidade documentadora, mas apenas garante que elas foram feitas, único facto que, consequentemente, goza da força probatória plena inerente ao documento autêntico. 2- A declaração feita ... vendedor de que a declaração não é verdadeira, fica aberta a possibilidade deste, mediante testemunhas, complementar a prova do facto contrário ao constante da declaração confessória
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Recorrente que pretenda impugnar a matéria de facto que indique, com precisão, os concretos pontos da matéria de facto que pretende ver alterados, assim como os concretos meios de prova ... processo administrativo instrutor ou do depoimento das testemunhas. III. Não sendo verdadeiramente postos em causa os factos dados como provados na sentença recorrida, por pelo menos, em parte, serem admitidos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
ainda, que essa sua actuação seja “intencional”, portanto, que o mesmo represente o facto que o preenche, actuando com intenção de o realizar, o que aponta no sentido ... elementos objectivos – o fabrico, falsificação ou alteração de documento, a menção de facto juridicamente relevante e não verdadeiro em documento ou o uso de documento falsificado por outrem –, como elementos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
concreto, às condutas que esta foi atribuindo ao arguido, assim reveladores de factos cujo conhecimento o causídico só obteve por força do exercício das suas funções, sem que hajam sido ... efeito, eles traduzem “relatos”, feitas na primeira pessoa, que, em substância, encerram verdadeiras “declarações”, da assistente, sobre factos que constituem o objecto do processo, insusceptíveis de serem valoradas, desde logo
Relator: ANA BACELAR
quando o requerimento do assistente não configure uma verdadeira acusação; v) quando, requerida pelo arguido, se reporte a factos que não alterem substancialmente a acusação do Ministério Público, isto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
pena de multa é uma verdadeira pena, que tem de representar uma censura suficiente do facto e, simultaneamente, uma garantia para a comunidade da validade e vigência da norma violada