109/19.7T8VIS-B.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
direito perante dados processuais e documentais já constantes dos autos. 2. - A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram a previsão normativa substantiva que estabelece o efeito
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Relator: VÍTOR AMARAL
direito perante dados processuais e documentais já constantes dos autos. 2. - A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram a previsão normativa substantiva que estabelece o efeito
Relator: ALBERTO MIRA
redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28/08). 2. E, tendo o respectivo requerimento sido apresentado em consonância com a previsão deste normativo, sendo o mesmo deferido, o apoio
Relator: RIBEIRO MENDES
visto não haver lei que tenha estabelecido a forma de publicidade para tais actos normativos. III - O Tribunal Constitucional teve ocasião de qualificar o Aviso do IROMA como regulamento administrativo ... avisos do IROMA podem conter regulamentos constitucionalmente validos. V - Porem, a publicidade dada ao regulamento em apreço não foi estabelecida por lei, mas por um regulamento inconstitucional. Entende
Relator: JORGE GONÇALVES
admissível o recurso a elementos àquela estranhos, para a fundamentar, como, por exemplo, quaisquer dados existentes nos autos, mesmo que provenientes do próprio julgamento; no segundo caso, a apreciação não ... C.P.Penal. III. - «O “exame crítico” das provas constitui uma noção com dimensão normativa, com saliente projecção no campo que pretende regular – a fundamentação em matéria de facto – mas cuja densificação
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
após ter sido dada a oportunidade ao arguido de se pronunciar, ao abrigo do disposto no artigo 61º, nº 1, alínea b) do CPP. 3. Tal normativo não impõe
Relator: JORGE BISPO
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redação dada pelo DL n.º 214-G/2015, de 02 de outubro, em vigor desde 01 de setembro de 2016, compete aos tribunais ... jurisdição administrativa são os competentes para apreciar a impugnação judicial. III) Na ausência de normativo que, no Regime Geral das Contraordenações, preveja a cumulação de ambas as responsabilidades, a interpretação
Relator: MARTINHO CARDOSO
nova redação dada ao artigo 170º, nº 1, do Código da Estrada, pela Lei nº 72/2013, de 03/09, é aplicável quer os factos integrem responsabilidade contraordenacional, quer integrem responsabilidade criminal ... anteriores à entrada em vigor da referida lei). II - Se, por imposição desse novo normativo, e aplicando as “margens de erro admissível” previstas, a conduta do agente deixar de constituir
Relator: JOSÉ AMARAL
redacção dada (em matéria de direito à remuneração) à norma do nº 1, do artº 19º, da referida Lei (diversa, na forma e nos elementos normativos, do precedente artº 18º
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. II-As questões não são passíveis de qualquer ... correspondem a simples argumentos e não constituem questões na dimensão valorativa preceituada no citado normativo 615.º, nº 1, alínea d), do CPC. III-Se no dispositivo da decisão arbitral
Relator: José Correia
brocardo latino «favorabilia amplianda, odiosa restringenda», de que constitui evidente erupção todos os citados normativos. IX).- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação ... seja, o facto de na sentença não ter sido ou não ter sido considerada dada factualidade referida pelo Recorrente poderá constituir erro de julgamento. X)- O recurso a métodos indiciários
Relator: Aníbal Ferraz
deste último normativo, é mister, constitui exigência intransponível, que a aquisição tenha sido feita com o objectivo, o propósito preestabelecido, de revenda, de alienação. 11. Face aos dados disponíveis
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
respostas aos normativos legais. III – A motivação aludida no artigo 653º, nº 2, do C.P.C. prende-se com o justificar a razão de ser das respostas dadas à base instrutória
Relator: RIBEIRO MENDES
dada revisão constitucional. IV - No dominio das normas sobre repartição constitucional de competencias entre orgãos legislativos ou sobre formalidades do processo legislativo e dos actos normativos vale o principio
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
358º e 359º do Código de Processo Penal. 2 - “Os factos descritos na acusação (normativamente entendidos, isto é, em articulação com as normas consideradas infringidas pela sua prática e também ... terceira alternativa: é a afirmação de que os factos não têm relevo normativo. 5 - Assim, num tipo de crime onde a reiteração e intensidade do agir humano está no centro
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
normativo daquela base factual. III- Tendo por referente o conceito de “facto processual”, é de notar que apenas a modificação deste, em termos substanciais, possui relevo em sede processual, dado ... carácter conclusivo, que encerram juízos puramente jurídicos e despidos de qualquer dimensão ontológico-normativa. VII- O processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar, regulando-se pelas disposições
Relator: EDUARDO MARTINS
introduzida ao nº105º-4/b do RGIT, vem distinguir/limitar a que situações ainda é dada uma possibilidade ao devedor, isto é, apenas se aplica àquelas situações em que o devedor ... qualquer exigência no sentido de na notificação a que se refere o referido normativo se concretizarem valores em dívida
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
contribuição dada pelo Ministério Público quer pela defesa, na definição desse objecto. II - Os factos são a base indispensável de um processo, mas, naturalmente, têm que ser normativamente relevantes
Relator: RIBEIRO MENDES
interpretação normativa imprevista ou inesperada e sendo assim, poderá ocorrer uma dispensa daquele ónus de suscitação prévia da questão. III - Porém, a simples "surpresa" com a interpretação dada
Relator: MARIA HELENA FILIPE
jurídica, dado que estamos face à excepção dilatória da intempestividade da prática do acto processual que conduz à absolvição da Recorrida da instância – cfr nº 2 do supracitado normativo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no seu respetivo Estatuto, consagra o dever geral de urbanidade, quer à luz do D.L. n.º 84/84, de 16/03, na redação dada pela