150/09.8GBLSA.C2
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
processo penal, perante a disposição normativa do art. 44.º, n.º 1, da Lei n.º 34/2004 (redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28-08), o pedido
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
processo penal, perante a disposição normativa do art. 44.º, n.º 1, da Lei n.º 34/2004 (redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28-08), o pedido
Relator: PAULO CARVALHO
usar como causa de improcedência, se dado o contraditório, concluir pela sua não verificação. Em termos de percurso lógico-normativo que o intérprete percorre para chegar à conclusão final
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto], na redação que lhe foi dada Lei n.º 19/80, de 16 de julho, com a epígrafe “recrutamento de professores auxiliares ... Estatuto, na redacção dada por esse mesmo Decreto-Lei. 2 - Com a conclusão do doutoramento, a situação da Autora caíu na previsão normativa do artigo
Relator: RAUL MATEUS
juizo de constitucionalidade, pelo que, estando sob apreciação apenas a inconstitucionalidade daquele segmento normativo, não tem ele competencia para indicar a valencia significativa que, de futuro, devera, porventura, caber ... nivel normativo, a diferença estabelecida não se escore unica e exclusivamente num desses titulos, mas assente em motivações objectivas e razoaveis, e essa discriminação constitucionalmente admissivel, dado que, sendo
Relator: HELENA CANELAS
quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização
Relator: Cristina dos Santos
fundamentos. 2. Dada a estreita relação entre o exercício das competências inerentes ao interesse público posto a cargo da pessoa colectiva (atribuições) e o conteúdo normativo funcional do cargo directivo ... cargo objecto do concurso, este perde objecto e, por conseguinte, nada impede que seja dado por extinto com fundamento na inutilidade do procedimento concursal. por reorganização superveniente - cfr. artº 112º
Relator: José Correia
prescrição supõe uma causa que inutiliza o tempo decorrido anteriormente; produz-se quando dadas certas circunstâncias se inutiliza o tempo decorrido para a prescrição, tendo como efeito inutilizar todo ... não caber na previsão normativa do artº 34º do CPT. XIV.- Ainda que a sentença recorrida tenha sido proferida antes de verificada a prescrição, dado que o seu conhecimento
Relator: HELENA CANELAS
quadro normativo constante do art.º 87.º-B do CPTA, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17/09, o Tribunal pode dispensar a realização
Relator: ISILDA PINHO
vivenciados pelo declarante. III. A referência normativa «outra qualidade», integrante do tipo de crime de falsas declarações compreende, a par dos apontados dados como a filiação, a naturalidade, a nacionalidade
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
sentido a dar ou que era dado a algumas das cláusulas contratuais insertas no contrato na sua concatenação com os demais quadro normativo vigente e aplicável em matéria de urbanismo
Relator: PAULO GUERRA
entender, ainda pode apresentar novos meios de prova. III – Não há na lei nenhum normativo que exija que o tribunal deva conhecer antes do acórdão (ou sentença) das questões relacionadas ... artigo 358º do CPP, bastando-se a lei com o facto de ser dado efectivo conhecimento à defesa da probabilidade de vir a ser fixada nessa peça final uma nova
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Dada a ilegalidade do art. 06.º daquele Estatuto, por desconformidade com a lei de autorização legislativa e o normativo constitucional, o ato substitutivo do ato anulado que deve ... 14/90 não atribui à referida Ordem o poder de reconhecer cursos dado se tratar de competência do Governo conforme decorre
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Dada a ilegalidade do art. 06.º daquele Estatuto, por desconformidade com a lei de autorização legislativa e o normativo constitucional, o ato substitutivo do ato anulado que deve ... 14/90 não atribui à referida Ordem o poder de reconhecer cursos dado se tratar de competência do Governo conforme decorre
Relator: ROSA TCHING
corresponder ao valor do mercado, ou seja, ao valor normal que seria alcançado em dado momento se, porventura, o bem expropriado fosse posto no mercado, isso não significa uma total ... mercado a que alude o art. 26º, nº 4, é valor de mercado normativamente entendido, isto é, o valor de mercado normal, habitual, não especulativo e sujeito às exigências
Relator: RIBEIRO MENDES
caso, esta-se perante materia normativa e não decisoria, na medida em que se impugna a constitucionalidade de uma norma na interpretação dada pelo acordão recorrido, inconstitucionalidade essa ja invocada
Relator: Gomes Correia
para a manutenção da sua actuação industrial e comercial, sendo fiscalmente aceitável o tratamento dado pela impugnante quando, a partir do montante facturado pela Hummel Spain, S.A., contabilizou, a titulo ... contabilísticos que para efeitos fiscais são considerados como tal, prevendo a al. c) deste normativo que não são dedutíveis os encargos que incidam sobre terceiros que a empresa não esteja
Relator: EDGAR VALENTE
normalidade para recortar uma determinada realidade fáctica fundamental para a integração de categorias normativas agravantes da punição não é admissível, exigindo-se a certeza da materialidade dos factos. Neste sentido ... citado diploma legal). Defende o recorrente que as circunstâncias das condutas do arguido dadas como provadas traduzem uma ''ilicitude assinalável'', nunca se podendo traduzir a prática de um crime
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
inclusão do “abuso de dados de pagamento” surgiu precisamente para cobrir um vazio, até então existente, relativo à previsão e punição do uso ilegítimo de dados de pagamento, mesmo ... situações de manipulação ou criação de dados e verificando-se entre aquele e estes uma relação de complementaridade típica, e não de substituição normativa ou de exclusão. III - O padrão
Relator: MONTEIRO DINIZ
processo, qualquer questão de constitucionalidade normativa. IV - É certo que no requerimento de interposição do recurso se alude ao facto de a interpretação dada pela decisão aos artigos 666º
Relator: MAGALHÃES GODINHO
outro lado, esse seu controlo normativo compreende não so a norma juridica como o que simplesmente se reporte a certa dimensão ou interpretação dada pelas instancias a norma questionada