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Relator: MONTEIRO DINIZ
I - Não constitui afrontamento ao princípio da presunção de inocência o facto
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Relator: MONTEIRO DINIZ
I - Não constitui afrontamento ao princípio da presunção de inocência o facto
Relator: FERNANDA PALMA
I- Da extensão dos princípios gerais de direito criminal às infracções cometidas
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
outros direitos constitucionalmente protegidos. VII - Em sede de aplicação da medida de coacção o princípio da adequação exige a aplicação da medida que melhor tutele as exigências cautelares ... tutelar e a concreta medida de coacção imposta ou a impor e o princípio da necessidade garante que só aquela medida assegura a prossecução das exigências cautelares do caso
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a apurar factualidade que se mostra essencial para a decisão da causa, deve o Tribunal ordenar que a mesma ... seja efectuada, ao abrigo do princípio do inquisitório consagrado no art. 411º do C.P.C. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: RIBEIRO MENDES
necessidades de ordenamento urbanístico e de defesa do ambiente justificam a opção do legislador pela exigência de licenciamento municipal das obras de construção particular, sancionando-se a prática de actividades ... acatamento da ordem de demolição por parte do infractor não se afigura violadora dos princípios da justiça e da proporcionalidade. III - Na verdade, a Administração não tem de manter serviços
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1. O facto de se entender que não foram devidamente tratados os
Relator: NUNO GARCIA
C.P.P., com o aditamento da palavra “necessárias” ficou mais claramente expresso o princípio da necessidade, assim definido no dizer do Prof. Paulo Albuquerque, Comentário ao C.P.P., pág. 547: “O princípio
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
existindo na Constituição qualquer proibição de criminalização, cabe ao legislador o juizo sobre a necessidade de recurso aos meios penais, dispondo nessa materia de uma ampla margem de liberdade ... penal de justiça, assente na dignidade da pessoa humana e estruturado nos principios da culpa, da necessidade, da subsidiariedade e maxima restrição das penas, bem como da proporcionalidade, não permite
Relator: NUNES DE ALMEIDA
abordagem da matéria em causa deverá ser feita à luz do princípio da subsidariedade do direito penal (ou princípio da máxima restrição das penas), que limita a intervenção da norma ... pretendidos pelo legislador, sendo que esse princípio mais não é do que uma aplicação, ao direito penal e à política criminal, dos princípios constitucionais da justiça e da proporcionalidade, ambos
Relator: MARIA PERQUILHAS
três subprincípios: princípio da necessidade; princípio da adequação; e princípio da proporcionalidade em sentido restrito (ou da proibição de excesso). II - O princípio da necessidade procura condicionar a aplicação ... princípio da adequação serve para fornecer o critério de seleção da medida que melhor se ajusta às exigências processuais do caso concreto. V - O princípio da proibição de excesso exige
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
fundamenta-se na violação do princípio da subsidiariedade do direito (ou princípio da máxima restrição das penas) - considerando uma aplicação à política criminal dos princípios constitucionais da justiça ... consignados na Constituição. IV - A norma em causa viola ainda o princípio da necessidade da pena, decorrente do artigo 18º, nº 2, da Constituição pois o recurso a penas criminais
Relator: EDGAR VALENTE
princípio da presunção de inocência (afirmado nos art. 11º da D.U.D.H., art. 6º, nº 2 da C.E.D.H., art. 14º, nº 2 do P.I.D.C.P. e art. 32º, nº 2 da C.R.P ... medida de coacção menos gravosa de entre todas as admissíveis, com respeito pelos princípios da necessidade, adequação, proporcionalidade (art. 193º, nº1 do CPP) e intervenção mínima (num critério de concordância
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
escaldão na praia, o tipo e cor do vestuário e calçado é uma compreensível necessidade retórica. Claramente não pertencem à área da privacidade. São características pessoais necessariamente expostas ao público ... Código de Processo Penal). Se essa concretização é inútil para os autos, o princípio da necessidade impõe que não se admita
Relator: José Augusto Araújo Veloso
compreensibilidade por parte de destinatário normal, colocado na situação concreta; IV. O princípio da necessidade subjaz à suspensão dos procedimentos ditada pelo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial
Relator: MARIO AFONSO
vigor. II - A incaucionabilidade de certos crimes, desde que o legislador respeite os principios da necessidade e da proporcionalidade subjacentes a previsão constitucional do instituto da prisão preventiva, não viola
Relator: JOAQUIM CONDESSO
parte da Fazenda Pública e no âmbito do procedimento/processo tributário deve respeitar os princípios da necessidade e da proporcionalidade. Este normativo traça, pois, um duplo limite à adopção das providências ... inobservância dessa disposição um dever de indemnização por parte da Administração Tributária. O princípio da proporcionalidade não apenas proíbe a adopção de providências cautelares excessivas, como impõe a sua caducidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
parte da Fazenda Pública e no âmbito do procedimento/processo tributário deve respeitar os princípios da necessidade e da proporcionalidade. Este normativo traça, pois, um duplo limite à adopção das providências ... inobservância dessa disposição um dever de indemnização por parte da Administração Tributária. O princípio da proporcionalidade não apenas proíbe a adopção de providências cautelares excessivas, como impõe a sua caducidade
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
alínea e). 4. Alternativa que, de resto, o legislador, tendo naturalmente presentes os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação que devem reger a conduta da Administração - n.º2 do artigo
Relator: ALBERTO BORGES
princípio da investigação ou da verdade material, consagrado no art.º 340, do CPP, não é absoluto; tem limites, como sejam o princípio da necessidade (devem produzir-se os meios