00886/06.5BEVIS
Relator: Dulce Neto
provar a inexistência do crédito perante a exequente/Fazenda Pública, nem tem que demonstrar a veracidade da sua declaração, cabendo-lhe apenas o ónus de confirmar ou negar a existência ... Não constituindo o processo de execução fiscal um procedimento tributário, ele não está, em princípio, submetido ao princípio da participação que o art. 60º da LGT contempla e que obriga