Informação vinculativa n.º 26284
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
118 resultados
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Pagamentos a empresa do mesmo grupo, com sede na Holanda, ao abrigo
Operação de cisão-fusão com o destaque de ramo de atividade para
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo
Inscrição no regime dos Residentes Não Habituais - Regime transitório previsto na Lei
Residente não habitual - Aplicação do regime a membro do agregado familiar (disposição
Fundos de Investimento
Artigo 9.º, al. 10) do CIVA / formação profissional
Serviços de gestão de fundo de investimento