Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 25352
- Data
- 2025-01-02
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)
Texto integral (974 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)
Processo: 25352, com despacho de 2024-05-03, do Subdiretor-Geral da Área Gestão Tributária -
IR, por delegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado, em 2022 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10 anos e sob
o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 25 - Especialistas
em tecnologias de informação e comunicação, da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho.
Questiona ainda se a documentação de suporte junta ao pedido que apresenta se
mostra suficiente ou, mostrando-se insuficiente, qual a documentação necessária para
comprovar o exercício da atividade.
FACTOS
O requerente está registado como residente fiscal em Portugal desde 2022,
encontrando-se aqui a trabalhar para empresa com sede em Portugal, conforme
contrato de trabalho que junta ao pedido vinculativo, exercendo as funções de Senior
Developer cuja missão é contribuir para a consistência funcional relacionada com a
aplicação das soluções de TI, garantir a continuidade do serviço e o desenvolvimento
contínuo, bem como, realizar atividades no âmbito de projetos e/ou manutenção e
desenvolvimento de aplicativos visando o seu desenvolvimento contínuo e garantindo a
sua conformidade com as diretrizes e práticas recomendadas pela Qualidade e
Segurança. Sendo que a descrição de funções a exercer exigem um candidato que
apresente competências com área de formação, e grande experiência profissional, em
tecnologias de informação.
Face ao disposto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, entende que poderá ser
enquadrado no código 25 da referida Portaria - Especialistas em tecnologias de
informação e comunicação, incluindo, entre outros, o subcódigo "2512 - Programador de
software".
Exercendo o requerente as funções de Senior Developer, conforme documentos
anexos, entende que deverá ser enquadrado no código acima referido da mencionada
Portaria ou, bem assim, noutro que a Autoridade Tributária entender como mais
adequado.
Anexou ao pedido os seguintes documentos:
- Contrato de trabalho;
- Comprovativo de deferimento do pedido de registo como Residente Não Habitual;
- Declaração da empresa a descrever as funções desempenhadas.
INFORMAÇÃO
1-Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT),
verifica-se que o requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o
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período de 2022 a 2031.
2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de
reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º
4/2019 da AT.
3-Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é
necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da
declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos
comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de
rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em
qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do
estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado
pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos AEVA constantes
da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 25 - Especialistas em tecnologias
de informação e comunicação, a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no
ponto 3 da presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito
invocados em cada ano na declaração através das provas a apresentar pelos
contribuintes em fase posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6-Relativamente à documentação apresentada em anexo ao pedido, verifica-se que a
mesma é suficiente para comprovação o exercício de atividade de elevado valor
acrescentado.
7-Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta
as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se
que o código "25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC)"
compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores (software,
aplicações, Web, multimédia, etc.), administradores de bases de dados, de sistemas,
especialistas em redes informáticas e outros especialistas em base de dados. E mais
especificamente o subcódigo 251 "Analistas e programadores, de software, Web e de
aplicações" compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores
(software, aplicações, Web, multimédia) e outros analistas e programadores, com
especial incidência na pesquisa, planeamento, concepção, desenvolvimento, teste,
aconselhamento e implementação de sistemas de tecnologias de informação
(equipamento, programas informáticos e outras aplicações).
8-Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de Senior Developer, e da qual junta documentação comprovativa, se
enquadra como atividade de elevado valor acrescentado referida no código "25 -
Especialistas em tecnologias de informação e comunicação" da Portaria n.º 230/2019,
de 23 de julho.
9-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
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230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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