Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas
Informação vinculativa n.º 25108
- Data
- 2025-01-02
- Meio processual
- INFORMAÇÃO VINCULATIVA
- Tipo
- CIRS
Sumário
Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)
Texto integral (1627 palavras)
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
FICHA DOUTRINÁRIA
Diploma: Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo/Verba: Art.72º - Taxas especiais
Assunto: Residente não habitual - Enquadramento de atividade de elevado valor acrescentado ao
abrigo da Portaria nº 230/2019, de 23/07 (código 25)
Processo: 25108, com despacho de 2024-07-09, do Diretor de Serviços da DSIRS, por
subdelegação
Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa sobre se o exercício
da sua atividade é passível de enquadramento como atividade de elevado valor
acrescentado (AEVA), em 2022 e nos anos subsequentes (dentro do período de 10
anos e sob o pressuposto que continuará a exercer essa atividade), sob o código 13 -
Diretores de produção e de serviços especializados, ou sob o código 25 - Especialistas
em tecnologias de informação e comunicação (TIC), ambos da Portaria n.º 230/2019, de
23 de julho. Questiona ainda se a documentação de suporte junta ao pedido que
apresenta se mostra suficiente, ou mostrando-se insuficiente, qual a documentação
necessária para comprovar o exercício da atividade.
Relativamente ao exercício de atividade que exerce, o contribuinte esclarece:
- Está registado como residente fiscal em Portugal, desde dezembro de 2022,
encontrando-se aqui a trabalhar para a entidade ABC, conforme contrato de trabalho
que junta ao pedido vinculativo, exercendo, em Portugal, as funções de IT Team
Manager, correspondentes à categoria profissional de Diretor de equipa de IT, sendo
responsável por apoiar a ABC em vários âmbitos, conforme declaração anexa ao
pedido.
- Face ao disposto na Portaria 230/2019, de 23 de julho, entende que poderá ser
enquadrado no código 13 - Diretores de produção e de serviços especializados, da
referida Portaria, incluindo, entre outros o subcódigo "1330.0 - Diretores dos serviços
das tecnologias da informação e comunicação (TIC)", bem como no código 25 -
Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC), nomeadamente o
subcódigo "2511 - Analista de sistemas", porquanto remeterem de forma direta para os
mesmos números da CPP. Ou, bem assim, noutro que a Autoridade Tributária entender
como mais adequado.
Anexa os seguintes documentos:
- Comprovativo de residência em Portugal;
- Deferimento do pedido de registo como Residente Não Habitual;
- Contrato de trabalho;
- Descrição de funções.
INFORMAÇÃO
1-Por consulta ao sistema informático da Autoridade Tributária e Aduaneira AT, verifica-
se que o requerente se encontra inscrito como residente não habitual para o período de
2022 a 2031.
2-Importa referir previamente que, para beneficiar do regime fiscal aplicável aos
residentes não habituais que exercem uma atividade considerada de elevado valor
acrescentado, o requerente deverá invocar essa situação na declaração anual de
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rendimentos, especificamente no anexo L da declaração modelo 3 de IRS, mediante a
inscrição do código de AEVA em que considere enquadrar-se, sem necessidade de
reconhecimento prévio pela administração tributária, conforme decorre da Circular n.º
4/2019 da AT.
3-Com efeito, para a invocação do código de AEVA na declaração de IRS não é
necessário reconhecimento prévio pela AT, bastando a sua invocação no anexo L da
declaração modelo 3 de IRS, devendo porém, estar munido dos elementos
comprovativos do efetivo exercício da atividade e da correspondente obtenção de
rendimentos, bem como dos demais pressupostos legais do direito que invoca em
qualquer um dos anos, do período máximo de dez anos em que pode usufruir do
estatuto de RNH, e proceder à respetiva apresentação sempre que tal seja solicitado
pelos serviços da AT, nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
4-Assim, a verificação dos factos/pressupostos do direito em cada ano invocados na
declaração ocorre através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase posterior
à entrega da declaração de rendimentos.
5-No que concerne à comprovação do enquadramento nos códigos AEVA constantes
da Portaria n.º 230/2019, nomeadamente no código 13 - Diretores de produção e de
serviços especializados, e no código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e
comunicação (TIC), a sua comprovação efetua-se conforme explicitado no ponto 3 da
presente informação, aferindo-se os factos/pressupostos do direito invocados em cada
ano na declaração através das provas a apresentar pelos contribuintes em fase
posterior à entrega da declaração de rendimentos.
6-Relativamente à documentação apresentada para comprovação do exercício de
atividade de elevado valor acrescentado, oferece-se referir o seguinte:
- Analisando o contrato de trabalho celebrado entre o requerente e a entidade ABC,
verifica-se que o requerente é contratado com a categoria profissional de Chefe de
Área, para as funções de IT Team Manager;
- A entidade patronal emitiu documento (anexo ao pedido) em que declara que o
requerente integra os quadros permanentes da ABC, na área de Infrastructure
Technology para desempenhar as funções de IT Team Manager, conforme Descrição
de Funções e que consistem em:
"A missão do IT Team Manager é garantir o desenvolvimento de soluções ou serviços
que são necessários para o Negócio ou Funções. Contribuir para a mudança
organizacional, promovendo uma mentalidade de melhoria contínua que permita a
implementação das ações necessárias que promovam não só o alcance dos objetivos
de negócio mas também os avanços contínuos esperados da atividade. De forma
contínua, levar em consideração um controle adequado do risco e da qualidade do
serviço prestado, acompanhar a atividade em todas as suas dimensões, monitorar os
SLAs e KPIs relevantes e promover os ajustes necessários para facilitar e otimizar o
cumprimento dos objetivos de negócios.
Responsabilidades:
. Liderar sua equipa, organizar e garantir que o trabalho dentro de seu scope de
responsabilidade seja devidamente concluído.
. Contextualizar e comunicar informações.
. Avaliar e gerir os riscos de TI e segurança dentro de seu scope de responsabilidade.
. Gestão de pessoal, recursos e orçamento, incluindo o acompanhamento e otimização
de todos os custos do negócio.
. Atuar como "patrocinador" dos processos de inovação e criação de valor da empresa,
fomentando e apoiando a implementação de iniciativas que levem a um impacto
relevante no negócio e/ou nas equipas, local e globalmente.
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. Coordenar o relacionamento com os locais do pais e proprietários dos processos,
capacitando os Team Leaders no acompanhamento dos processos relevantes.
. Otimização contínua dos processos existentes, identificando espaços e ações para
melhorias e eficiências, ao mesmo tempo em que possibilita que os colaboradores
participem do desenvolvimento dessas ações.
- Verifica-se ainda que, as competências para o exercício deste cargo requerem
conhecimentos de IT ao nível de especialista e a capacidade de inspirar os membros da
equipa ao nível de proficiente.
7-Por seu lado, a Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho, faz corresponder de forma direta
as atividades de elevado valor acrescentado com as nomenclaturas presentes na
Classificação de Profissões Portuguesas (CPP). Assim, consultando a CPP verifica-se
que o código "13 - Diretores de produção e de serviços especializados" compreende as
tarefas e funções dos diretores de produção na agricultura, produção animal, floresta,
pesca, das indústrias transformadoras e extrativas, da construção, transportes e
distribuição, dos serviços das tecnologias da informação e comunicação e de serviços
especializados, em empresas e na Administração Pública. (Não inclui: Dirigente superior
de instituições e empresas (11))
E mais especificamente o subcódigo 1330 "Diretores dos serviços das tecnologias da
informação e comunicação (TIC)" dos directores dos serviços das tecnologias de
informação e comunicação (TIC) que consistem, particularmente, em: Consultar
utilizadores, gestores, vendedores e técnicos, para avaliar necessidades de
equipamentos informáticos, requisitos do sistema e especificar a tecnologia a utilizar;
Formular e dirigir estratégias, políticas e planos para as TIC; Dirigir a seleção e
instalação de equipamentos das TIC e fornecer formação; Dirigir operações das TIC,
analisar fluxos de trabalho, estabelecer prioridades, desenvolver normas e determinar
prazos; Supervisionar a segurança dos sistemas das tecnologias de informação e
comunicação; Atribuir, gerir e liderar o trabalho de analistas de sistemas,
programadores e outros trabalhadores da área da informática; Avaliar a utilização e
necessidades das TIC numa organização; Elaborar e gerir orçamentos, controlar
despesas e assegurar a utilização eficiente dos recursos; Representar a empresa ou
organização em convenções, seminários e conferências sobre as TIC.
Por seu lado o código 25 - Especialistas em tecnologias de informação e comunicação
(TIC), compreende as tarefas e funções dos analistas de sistemas, programadores
(software, aplicações, Web, multimédia, etc.), administradores de bases de dados, de
sistemas, especialistas em redes informáticas e outros especialistas em base de dados.
E mais especificamente o subcódigo 2511 - Analistas de Sistemas, compreende as
tarefas e funções do analista de sistemas que consistem, particularmente, em:
Contactar com utilizadores para formular os requisitos pretendidos e com gestores para
assegurar o acordo nos princípios do sistema; Identificar e analisar o processo do
negócio e práticas de trabalho; Identificar e avaliar a ineficiência e aconselhar sobre
boas práticas, funcionalidade e comportamento do sistema; Conceber, adaptar e
implementar planos de teste ao sistema; Desenvolver especificações funcionais a
utilizar por quem desenvolve o sistema; Expandir ou modificar o sistema, coordenar e
ligar os sistemas de computador dentro de uma organização.
8-Face ao exposto, é possível concluir que a atividade descrita como exercida pelo
requerente de IT Team Manager, correspondente à categoria profissional de Chefe de
Área, e da qual junta documentação comprovativa, nomeadamente a declaração emitida
pela entidade patronal e o contrato de trabalho, não se pode enquadrar com as funções
da atividade de elevado valor acrescentado referida no código "13 - Diretores de
produção e de serviços especializados", mas no código 25 - Especialistas em
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tecnologias de informação e comunicação (TIC), ambos da Portaria n.º 230/2019, de 23
de julho.
9-Acresce referir que, de acordo com a parte final do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º
230/2019, os trabalhadores enquadrados nas atividades profissionais acima referidas
devem ser possuidores, no mínimo, do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de
Qualificações ou do nível 35 da Classificação Internacional Tipo da Educação ou serem
detentores de cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.
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