90-0179
Relator: ALVES CORREIA
I - Segundo jurisprudencia do Tribunal Constitucional a norma do artigo 664 do
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Relator: ALVES CORREIA
I - Segundo jurisprudencia do Tribunal Constitucional a norma do artigo 664 do
Relator: MONTEIRO DINIS
I - De acordo com a doutrina tradicional, a pratica jurisprudencial reiterada e
Relator: CARDOSO DA COSTA
não e de interessado na acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio da igualdade de armas so pode ter-se por violado quando
Relator: CARDOSO DA COSTA
interessado na acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio da igualdade de armas so pode ter-se por violado quando uma concreta conformação processual
Relator: MESSIAS BENTO
diploma legal em que se inscreve o artigo 37, ns. 1 e 3 do Decreto-Lei 28/84, de 20 de Janeiro foi editado ao abrigo de autorização legislativa concedida ... termos em que o faça. Dada essa possibilidade de resposta resultam não violados os principios do acusatorio, da igualdade de armas ou do contraditorio
Relator: BRAVO SERRA
I - O Tribunal de Contas da Republica, ao previamente fiscalizar a legalidade
Relator: TAVARES DA COSTA
caso, desse modo se desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de diploma legal do territorio. II - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de constitucionalidade, em fiscalização ... verdadeira decisão jurisdicional que desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Territorio, o facto de se prever recurso para o Tribunal de Contas da Republica não
Relator: TAVARES DA COSTA
caso, desse modo se desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade norma de diploma legal do território. II - O Tribunal Constitucional é o competente para conhecer dos recursos de constitucionalidade, em fiscalização ... verdadeira decisão jurisdicional que desaplicou, com fundamento em inconstitucionalidade, norma de um diploma legal do Território, o facto de se prever recurso para o Tribunal de Contas da República não
Relator: MARIO DE BRITO
posição de parte, antes devendo a sua actuação pautar-se por criterios de estrita legalidade e objectividade, não podera considerar-se inconstitucional uma norma, como a do artigo ... interpretando a norma em causa em conformidade com a Constituição, em obediencia ao principio da interpretação conforme a Constituição, ou seja, o principio segundo o qual, "no caso de normas
Relator: MARIO DE BRITO
posição de parte, antes devendo a sua actuação pautar-se por criterios de estrita legalidade e objectividade, não podera considerar-se inconstitucional uma norma, como a do citado artigo ... interpretando a norma em causa em conformidade com a Constituição, em obediencia ao principio da interpretação conforme a Constituição, ou seja, o principio segundo o qual, "no caso de normas
Relator: MESSIAS BENTO
quem cabe dizer a ultima palavra sobre a materia. Por isso, ao menos em principio, existe sempre interesse juridico relevante no conhecimento dos recursos interpostos de decisões do tipo ... termos definitivos porque os diplomatas foram, entretanto, nomeados ao abrigo de outro diploma legal e ja tomaram posse e, assim, deixou de haver interesse juridico relevante na decisão daquela questão