86-0227
Relator: VITAL MOREIRA
dessa declaração. II - Ao punir com pena de prisão a condução inabilitada de velocipedes com motor - artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 1 de Setembro - a Assembleia Regional ... artigo 229, alinea a), da Constituição. III - A habilitação para a condução de velocipedes com motor e a punição das infracções respectivas não reveste, no territorio da Região Autonoma