Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0300

Data
1987-02-11
Relator
MARIO DE BRITO
Secção
ACTC00000913
Decisão
Julga inconstitucional a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, enquanto estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem titulo de habilitação.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem titulo de habilitação, invade a competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica definida no artigo 167, alinea c), da Constituição, na sua versão original, sendo, assim, inconstitucional por violação deste normativo conjugado com o artigo 229, n. 1, alinea a), do mesmo texto constitucional.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.