Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0272

Data
1987-05-06
Relator
MARTINS DA FONSECA
Secção
ACTC00001008
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 37/87, relativa a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que, por remissão para o artigo 46, n. 1, do Codigo da Estrada, estatui a pena de prisão para as infracções previstas naquele diploma, e julga inconstitucional a norma do mesmo artigo 7 na parte em que estabelece a pena complementar de multa para a condução de velocipedes com motor na região autonoma dos Açores.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. II - A materia de titulos de habilitação para a condução de velocipedes com motor não apresenta nenhum "interesse especifico" regional que justifique um regime diferente do previsto no restante territorio da Republica e a faça incluir na competencia legislativa das regiões autonomas.

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