92-0736
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da entrada em vigor do artigo 1 do Decreto
18 resultados nos descritores e sumários · 45 no texto integral
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da entrada em vigor do artigo 1 do Decreto
Relator: MESSIAS BENTO
I - Devem ter-se por publicados na mesma data - 11 de Setembro
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Decreto-Lei n. 376-A/89, de 25 de Outubro, que
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O artigo 87 n. 2 do Codigo da Estrada deve ser
Relator: MARTINS DA FONSECA
pelo periodo de um ano da politica economico-financeira do Estado. Forma um corpo normativo unitario, e dai ter de se aceitar que foi fixada, por via indirecta, a duração ... caso em apreço, a fiscalização foi suscitada para lograr a anulação de um acto administrativo reportado a uma conduta do administrado que teve lugar em Julho, Agosto e Setembro
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: MARIO DE BRITO
I - Um dos requisitos de admissibilidade do recurso previsto na alinea a
Relator: MESSIAS BENTO
I - O diploma legal em que se inscreve o artigo 37, ns
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Governo foi autorizado pela Assembleia da Republica a legislar "em
Relator: BRAVO SERRA
I - O momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir
Relator: VITAL MOREIRA
I - Se a data da emissão de um decreto-lei autorizado, a
Relator: VITAL MOREIRA
I - O pagamento das dividas ao I.P.F., nos termos da Lei n
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - No Decreto-Lei n. 374-H/79, de 10 de Setembro, o
Relator: VITAL MOREIRA
I - O artigo 115, n. 5, da Constituição trata de impedir que
Relator: COSTA MESQUITA
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade tem por objecto normas juridicas, e
Relator: RAUL MATEUS
I - No Decreto-Lei 374-H/79, de 10 de Setembro, o Governo
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: MARTINS DA FONSECA
pelo periodo de um ano da politica economico-financeira do Estado. Forma um corpo normativo unitario, e dai ter de aceitar que foi fixada, por via indirecta, a duração ... caso em apreço, a fiscalização foi suscitada para lograr a anulação de um acto administrativo reportado a uma conduta do administrado que teve lugar em Julho, Agosto e Setembro