91-0020
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da Lei Organica dos Tribunais Judiciais de 1977, os
94 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A partir da Lei Organica dos Tribunais Judiciais de 1977, os
Relator: CARDOSO DA COSTA
liberdade de expressão, como os demais direitos fundamentais, não e um direito absoluto ou ilimitado, pois conhece limites imanentes, e, onde o seu exercicio entrar em conflito com direitos fundamentais
Relator: BRAVO SERRA
neles publicada ou reproduzida, o faça de um modo taxativo e por apelo a fundamentos de natureza estritamente objectiva a cuja assumpção sejam alheios quaisquer criterios que se revistam
Relator: RIBEIRO MENDES
norma do artigo 61, n. 1 daquele diploma, norma desaplicada pelo despacho recorrido, com fundamento na sua inconstitucionalidade. Todavia, estabelece no n. 5 do seu artigo 9, que as execuções
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 143/90
Relator: BRAVO SERRA
Remete para os fundamentos constantes dos Acordãos do Tribunal Constitucional n. 449/93, 450/93, 453/93 e 166/94
Relator: BRAVO SERRA
não fora a sua rejeição com base em inconstitucionalidade a norma seria aplicavel como fundamento juridico-normativo da decisão impugnada. Numa palavra, as questões de constitucionalidade so devem ser conhecidas
Relator: ANTONIO VITORINO
confere uma tão ampla margem de poderes de compressão e restrição de direitos fundamentais dos juizes enquanto cidadãos a um orgão de natureza e vocação administrativa, como e o Conselho
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 226/95.
Relator: BRAVO SERRA
Remete para a fundamentação constante do Acordão, do Tribunal Constitucional, n. 516/93
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A atribuição aos Tribunais Tributarios de competencia para proceder a cobrança
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Em processo de fiscalização abstracta, que conduziu ao acordão n. 467/91
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante dos Acordãos n. 393/89, 435/89, 31/91 e
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Os tribunais laborais são tribunais judiciais de natureza especializada. Das suas
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: ALVES CORREIA
I - A intervenção do tribunal singular a requerimento do Ministerio Publico para
Relator: TAVARES DA COSTA
I - E ja constante e reiterada a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Dos artigos 205 e 206 da Constituição deriva o principio da