Tribunal Constitucional (até 1998)

92-0156

Data
1995-06-26
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00005577
Decisão
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 16, n. 6, da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei n. 343/80, de 2 de Setembro, e do artigo 24, do Decreto-Lei n. 51/86, de 14 de Março sobre recursos das decisões de comisssões arbitrais em processos de fixação de indemnizações devidas por nacionalizações e expropriações.
Votação
MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC

Sumário

Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 226/95.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.