Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0508

Data
1995-03-15
Relator
BRAVO SERRA
Secção
ACTC00005362
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do paragrafo 2, do artigo 4 do Decreto-Lei n. 33276, de 24 de Novembro de 1943, na parte em que determina que nos processos onde a Caixa Geral de Depositos seja reclamante o juiz não mandara anunciar a abertura da praça ou proceder a abertura das propostas sem se assegurar que o Ministerio Publico transmitiu a administração daquela instituição de credito o dia designado para a realização daqueles actos.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante do Acordão, do Tribunal Constitucional, n. 516/93.

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