Não julga inconstitucional a norma constante do paragrafo 2, do artigo 4 do Decreto-Lei n. 33276, de 24 de Novembro de 1943, na parte em que determina que nos processos onde a Caixa Geral de Depositos seja reclamante o juiz não mandara anunciar a abertura da praça ou proceder a abertura das propostas sem se assegurar que o Ministerio Publico transmitiu a administração daquela instituição de credito o dia designado para a realização daqueles actos.