29 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00871/06.7BEPRT

    Relator: Dra. Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  2. TCANsó sumário

    00870/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  3. TCANsó sumário

    01161/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  4. TCANsó sumário

    01162/05.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  5. TCANsó sumário

    00721/05.1BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  6. TCANsó sumário

    00642/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  7. TCANsó sumário

    01128/06.9BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem é uma competência própria dos sindicatos, sendo que a actividade sindical não se confina à mera defesa dos interesses económicos dos trabalhadores ... instrumentos de regulação colectiva das relações laborais. II. Daí que a legitimação processual dos sindicatos para a dedução ou instauração de meios contenciosos se estriba ou pressupõe que lhes seja

  8. TCANsó sumário

    01127/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles ... tenha a sua residência ou sede; IV. Tratando-se de acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais

  9. TCANsó sumário

    00172/06.0BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles ... tenha a sua residência ou sede; IV. Tratando-se de acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais

  10. TCANsó sumário

    00097/06.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles ... tenha a sua residência ou sede; IV. Tratando-se de acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais

  11. TCANsó sumário

    01927/04.6BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representam; II. Tais normativos jurídicos conferem aos sindicatos o exercício de uma competência própria, fonte de legitimação processual, pelo que são eles ... tenha a sua residência ou sede; IV. Tratando-se de acção intentada por um sindicato, com sede em Lisboa, seja em defesa de interesses colectivos ou de interesses individuais

  12. TCANsó sumário

    01153/10.5BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Colendo STA, publicado na I Série do “DR”, nº 95, de 17/05/2013, os sindicatos, perdendo a ação em que representem trabalhador seu associado, gozam de isenção de custas ao abrigo

  13. TCANsó sumário

    00073/04.7BEMDL

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    aplicável e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º

  14. TCANsó sumário

    00364/04.7BEBRG

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    sindicatos detêm legitimidade activa para defender em juízo os interesses, ainda que individuais, dos trabalhadores que representem, sendo que, na verdade, a actividade sindical não se confina à mera defesa

  15. TCANsó sumário

    00199/04.7BMDL

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º

  16. TCANsó sumário

    00275/04.6BMDL

    Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º

  17. TCANsó sumário

    00201/04.2BMDL

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    vigente e mercê das alterações introduzidas pelo DL 324/03, de 27/12, os sindicatos continuam a gozar de isenção de taxa de justiça e de custas porquanto o art. 04º