19 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    93-0428

    Relator: ALVES CORREIA

    Compete ao Tribunal Constitucional, em secção, apreciar a legalidade das denominações, siglas e simbolos dos partidos politicos e das coligações e frentes de partidos, ainda que constituidas apenas para fins ... tribunal dever conhecer do pedido pois seria manifestamente excessivo, atento aquela circunstancia, considerar intempestiva a comunicação da constituição da coligação para efeitos de apreciação e anotação pelo Tribunal Constitucional

  2. TCONSTsó sumário

    95-0362

    Relator: RIBEIRO MENDES

    estatutos do PPM, 20 e 23 alinea o), do MPT arquivados neste Tribunal). III - De acordo com o disposto na Lei dos Partidos, as coligações e frentes para fins eleitorais ... Eleitoral. IV - As coligações de partidos para fins eleitorais devem ser anotadas pelo Tribunal Constitucional e comunicadas ate a apresentação efectiva das candidaturas, em documento assinado conjuntamente pelos orgãos competentes

  3. TCONSTsó sumário

    92-0444

    Relator: ALVES CORREIA

    Açores as coligações de partidos politicos não carecem de ser anotadas. II - Ao Tribunal Constitucional apenas compete apreciar a legalidade e a identidade ou semelhança da denominação e simbolo ... frentes. III - A denominação adoptada pela presente coligação não deve ser rejeitada pelo tribunal, pois não ha qualquer perigo de se confundir com uma outra anterior coligação tambem designada "Aliança

  4. TCONSTsó sumário

    PP-0002

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    Tribunal Constitucional, para alem de proceder a verificação da não identidade ou semelhança dos elementos identificadores de um partido com os de quaisquer outros partidos ja inscritos, ou com simbolos ... normal e corrente, recebido e acolhido pela lei, ao fazer-lhes referencia. III - O Tribunal podera pedir ao partido requerente esclarecimentos susceptiveis de sanar a desconformidade resultante do confronto entre

  5. TCONSTsó sumário

    94-0114

    Relator: MONTEIRO DINIS

    coligações de partidos para fins eleitorais devem ser anotadas pelo Tribunal Constitucional e comunicadas ate a apresentação efectiva das candidaturas. O requerimento de apreciação e anotação da coligação "CDU-Coligação