Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Nos termos do disposto na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores as coligações de partidos politicos não carecem de ser anotadas. II - Ao Tribunal Constitucional apenas compete apreciar a legalidade e a identidade ou semelhança da denominação e simbolo das coligações, bem como a identidade ou semelhança desses elementos com a de outras coligações ou frentes. III - A denominação adoptada pela presente coligação não deve ser rejeitada pelo tribunal, pois não ha qualquer perigo de se confundir com uma outra anterior coligação tambem designada "Aliança Democratica (AD)".
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