Tribunal Constitucional (até 1998)
As coligações de partidos para fins eleitorais devem ser anotadas pelo Tribunal Constitucional e comunicadas ate a apresentação efectiva das candidaturas. O requerimento de apreciação e anotação da coligação "CDU-Coligação Democratica Unitaria", com a sigla "PCP-PEV" e o simbolo anexo foi feito em data pertinente e a denominação, sigla e simbolo não incorrem em qualquer ilegalidade, pelo que deve ordenar-se a sua anotação.
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