91-0337
Relator: MESSIAS BENTO
ordenações), o Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, que aprovou o Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, passou a criminalizar certos comportamentos lesivos dos interesses ... ainda que mais favoravel, as transgressões fiscais entretanto desgraduadas em contra-ordenações pelo novo Regime das Infracções Fiscais não Aduaneiras. III - O principio da aplicação retroactiva da lei penal