Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0255

Data
1993-12-16
Relator
RIBEIRO MENDES
Secção
ACTC00004500
Decisão
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro as quais, ao disporem que as normas do Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, aprovado por aquele diploma, so se aplicam a factos praticados depois da sua entrada em vigor, obstam a aplicação retroactiva de normas do regime novo mais favoraveis ao arguido.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.

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