93-0321
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais
83 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O principio da aplicação retroactiva da lei penal de conteudo mais
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A jurisprudencia do Tribunal Constitucional vai no sentido de que o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do Acordão n. 227/92, publicado no Diario
Relator: MONTEIRO DINIS
situações em que um ilicito antes qualificado pela lei como transgressão fiscal foi desgraduado em contra-ordenação fiscal, mesmo que se considere que a nova lei não deve ser qualificadacomo ... este principio na sua ideia essencial ha-de valer tambem no dominio do ilicito de mera ordenação social
Relator: MONTEIRO DINIS
situações em que um ilicito antes qualificado pela lei como transgressão fiscal foi desgraduado em contra-ordenação fiscal, mesmo que se considere que a nova lei não deve ser qualificada ... este principio na sua ideia essencial, ha-de valer tambem no dominio do ilicito de mera ordenação social
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o principio da aplicação retroactiva da lei penal mais favoravel
Relator: MESSIAS BENTO
I - Adoptando um esquema bipartido das infracções fiscais não aduaneiras (crimes e
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do acordão n. 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação do Acordão n. 227/92.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: ANTONIO VITORINO
I - A revogação de uma norma não obsta, por si so, a
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 227/92.
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.
Relator: TAVARES DA COSTA
Remete para a fundamentação constante do Acordão n. 227/92.