86-0128
Relator: VITAL MOREIRA
I - A competencia do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização concreta da
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL MOREIRA
I - A competencia do Tribunal Constitucional em materia de fiscalização concreta da
Relator: JORGE CAMPINOS
contestação do anterior acordão do Tribunal Constitucional, como tal, mas na apresentação de novos fundamentos ou argumentos juridicos, os quais poderão então, e eventualmente, conduzir a uma fundada alteração ... sustente que a lei tributaria retroactiva viola, necessariamente, o principio do estado de direito democratico consagrado, designadamente, nos artigos 2 e 9, alinea b), da Lei Fundamental, pois se torna
Relator: RIBEIRO MENDES
penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica II Serie ... artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social
Relator: RIBEIRO MENDES
penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie ... artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social
Relator: RIBEIRO MENDES
penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica II Serie ... artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social
Relator: RIBEIRO MENDES
penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie ... artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que tambem e aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social
Relator: RIBEIRO MENDES
penal de conteudo mais favoravel ao arguido vale igualmente para o direito de mera ordenação social. II - Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, in Diario da Republica, II Serie ... artigo 29, n. 4 da Constituição, norma que e tambem aplicavel no dominio do direito de mera ordenação social
Relator: MARTINS DA FONSECA
Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de inconstitucionalidade, nos termos do n. 5 do artigo 51 da Lei n. 28/82 , de 15 de Novembro , na violação ... considere o direito de propriedade como um direito analogo aos direitos, liberdades e garantias, para efeitos do artigo 18 da Constituição, as imposições tributarias, porque tem um fundamento autonomo, não
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
protecção da confiança dos cidadãos, elemento basico do principio do Estado de direito, não constitui um dever que deva ser garantido de forma absoluta, antes deve ceder face as exigencias ... considere o direito de propriedade um direito analogo aos direitos, liberdades e garantias para efeitos do artigo 18 da Constituição, as imposições tributarias, porque tem um fundamento autonomo, não podem
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/92.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 227/92.
Relator: MESSIAS BENTO
Remete para os fundamentos do Acordão n. 227/92.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 227/92.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, publicado no Diario da Republica, II
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Da por reproduzidos os fundamentos do Acordão n. 227/92, publicado no Diario
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
ilicito de mera ordenação social, pelo menos quanto a elementos tão caracterizadores do direito sancionatorio como são os que dizem respeito a prescrição e consequente extinção do procedimento judicial, tendo ... principio. II - Não incorre em qualquer juizo de censura decisão recorrida que desaplique, com fundamento na respectiva inconstitucionalidade, normas do novo regime que impeçam a aplicação retroactiva deste na parte
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recurso a apreciação de determinados vicios de inconstitucionalidade que imputa a norma inconstitucional com fundamento na violação de normas ou principios constitucionais diversos daqueles cuja violação foi invocada. II - Ainda ... consagardo na nossa lei fundamental nem resulta indirectamente da proibição das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias nem do principio da legalidade fiscal. V - Viola o principio da confiança