22 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 2

    838/08.0TALGS.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Inexiste fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do art. 449.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), do Código de Processo Civil, do demandante que intentou pedido ... Código de Processo Penal. III – Essa regra especial de tributação em custas, prevista nessa alínea c) do n.º 2 do referido art. 449º, não deve julgar-se aplicável

  2. TCASsó sumário

    08889/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consideração os critérios de fixação do valor da causa, para efeitos de custas, previstos no artº.12, do Regulamento das Custas Processuais, ou subsidiariamente, será o mesmo determinado de acordo ... sucumbência, não é legítimo onerar o réu ou o demandado com o pagamento das custas da acção, por ele não ter dado origem ao facto determinante da inutilidade superveniente

  3. TRG

    1845/15.2T8VNF-C.G1

    Relator: PAULO REIS

    recursos são considerados processos ou procedimentos autónomos para efeito de sujeição ao pagamento de custas. II - A responsabilidade por custas assenta num critério de causalidade, segundo o qual, as custas ... prevê de forma expressa o critério para determinar quem dá causa às custas do processo ou do processado autónomo, estatuindo ser a parte vencida, na proporção

  4. TRC

    78789/20.6YIPRT.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    refere a al. b) do artigo 317.º do Código Civil. II - Sendo as custas calculadas e pagas em função do valor do processo, nos termos do artigo ... Regulamento das Custas Processuais, se à procedência de uma exceção não corresponder o decaimento total ou parcial do pedido, essa procedência não determina qualquer repartição de custas

  5. TRG

    1262/12.6TBESP.G1

    Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    248º nº 1 do C.I.R.E., beneficia automaticamente do diferimento do pagamento das custas até à decisão final desse pedido. II- Findo o procedimento de exoneração do passivo restante ... rendimento disponível durante o período de cessão forem insuficientes para o pagamento integral das custas e reembolsos ao I.G.F.E.J. das remunerações e despesas de administrador e fiduciário, estas são suportadas

  6. TCASsó sumário

    07389/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    regra geral em matéria de custas assenta no princípio da causalidade, ou seja, paga as custas a parte que lhes deu causa, a parte cuja pretensão não foi atendida ... atender-se ao princípio do proveito, segundo o qual, não havendo vencimento, paga as custas quem do processo tirar proveito. ii) Decretada a extinção da instância de embargos de terceiro

  7. TRE

    1983/18.0T8EVR.E

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas fica a cargo do autor ou requerente, salvo se tal impossibilidade ou inutilidade for imputável ... réu ou requerido, caso em que é este o responsável pela totalidade das custas. 2 – Nos casos de inutilidade superveniente da lide, a imputabilidade de tributação das custas ao requerido

  8. TCASsó sumário

    17/25.2BELLE-B.CS1

    Relator: ILDA CÔCO

    regra geral, em caso de impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas impende sobre o autor, a não ser que tal inutilidade seja imputável ao réu, designadamente ... resulta do n.º3 do artigo 536.º do CPC, a responsabilidade pelas custas impende sobre a autora

  9. TCASsó sumário

    00606/03

    Relator: Francisco Areal Rothes

    CPPT), relevar para efeitos da determinação do responsável pelas custas do incidente. VI - Ainda que se possa considerar que foi a AT, com a errada indicação do tribunal de recurso ... tribunal, é de considerar que deduziu "resistência infundada" e, por isso, deve suportar as custas do incidente (cfr. art. 446.º, n.º 2, do CPC, aplicável

  10. TRCsó sumário

    1706/99

    Relator: NUNO CAMEIRA

    efectuada a citação da sociedade. 3 - Apesar disso, o requerente não será responsabilizado pelas custas se, tendo pedido tempestivamente a suspensão, o funcionário judicial, ignorando o carácter urgente do processo ... juiz, e, entretanto, a deliberação tiver sido executada pela sociedade. 4 - A responsabilidade pelas custas poderá vir a recair sobre o funcionário que causou a extinção da instância