838/08.0TALGS.E1
Relator: JOÃO AMARO
Inexiste fundamento para a condenação em custas, ao abrigo do art. 449.º, n.ºs 1 e 2, alínea c), do Código de Processo Civil, do demandante que intentou pedido ... Código de Processo Penal. III – Essa regra especial de tributação em custas, prevista nessa alínea c) do n.º 2 do referido art. 449º, não deve julgar-se aplicável