Tribunal Central Administrativo Sul
I - A extinção do direito substantivo constitui um efeito “ex lege” da desistência do pedido, não carecendo por isso de decisão judicial a reconhecê-lo expressamente; II - Resultando expressamente da lei que, no caso de desistência do pedido, as custas são suportadas pelo desistente, para que a aplicação de tal norma fosse afastada teriam que ser demonstrados factos que consubstanciassem um comportamento, por parte da AT, manifestamente atentatório do princípio da boa fé.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.