Tribunal Central Administrativo Sul

1304/17.9BESNT

Data
2025-01-09
Relator
ÂNGELA CERDEIRA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - A extinção do direito substantivo constitui um efeito “ex lege” da desistência do pedido, não carecendo por isso de decisão judicial a reconhecê-lo expressamente; II - Resultando expressamente da lei que, no caso de desistência do pedido, as custas são suportadas pelo desistente, para que a aplicação de tal norma fosse afastada teriam que ser demonstrados factos que consubstanciassem um comportamento, por parte da AT, manifestamente atentatório do princípio da boa fé.

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